TRE descarta autuar carros de sons de candidatos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) notificará hoje todos os partidos e coligações que disputam as eleições deste ano para que respeitem as normas vigentes sobre o volume dos carros de som, alto-falantes ou amplificadores em locais públicos. No entanto, não irá autuar ou fiscalizar as ações dos candidatos, mesmo depois de sugestão encaminhada pelo Ministério Público (MP) do Paraná. “Nas eleições de 2008, o TRE baixou uma circular dizendo que aplicaríamos apenas a Lei Eleitoral para os casos envolvendo a propaganda política e nenhuma outra resolução. Seguimos apenas o que diz o tribunal”, destacou Sandro Ferreira Pinto, assessor da 2ª Zona Eleitoral.
Hoje não existe um balanço de quantas reclamações são registradas no setor de Propaganda do TRE por conta de som alto. No entanto, levantamento feito recentemente a pedido do Bem Paraná mostrou que das 440 denúncias de propaganda irregular na campanha deste ano, 200 eram chamadas de eleitores que estavam incomodados com os carros de som que perambulavam pelos bairros de Curitiba. “É assegurado aos partidos políticos e coligações o direito de instalar e fazer funcionar alto falantes em locais públicos no período das 8h às 22h”, analisou Pinto.
A maior parte das reclamações vem da periferia de Curitiba, onde o controle de eventos públicos é ainda menor. De acordo com o promotor Sérgio Cordoni, do Meio Ambiente, a intenção do MP era apenas sugerir o controle dos excessos ao TRE – único responsável por atos envolvendo o período eleitoral. “A competência é exclusiva do Tribunal Regional Eleitoral. A gente só resolveu sugerir fiscalização segundo regras do Conama porque recebemos muitas reclamações da população de Curitiba. Até colocamos todos os órgãos ambientais competentes para fazer a fiscalização. Só precisamos para isso de um pedido formal do tribunal”, ressaltou o promotor. A Resolução 001/1990 do Conama dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos.