Termo de ajuste de conduta define regras pra a propaganda eleitoral em Bandeirantes
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MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado da Paraná
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N° 0112012
Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e doze, às nove horas, na sede do Fórum da Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, conforme comunicação realizada aos representantes de Partidos e Coligação, reuniram- se os representantes legais dos Partidos Políticos e Coligações dos Municípios de Bandeirantes abaixo assinados, assim como candidatos a Vereador, a Prefeito e a Vice-Prefeito para o Pleito Municipal de 2012. Presente a Juíza Eleitoral, Dra. Fabiana Januário Pesseghini, o representante do Ministério Público, Dr. Marcelo Augusto Ribeiro e o Chefe de Cartório Eleitoral, para tratar sobre a propaganda eleitoral, condutas vedadas em campanha e demais assuntos sobre a Eleição Municipal 2012, cujos termos ficaram assim decididos de pleno e comum acordo por todos os partidos e coligações envolvidas:
1. As coligações; partidos e candidatos se comprometem a não realizar carreatas;
2. Efetuar cadastramento de carro de som perante a Justiça Eleitoral, sendo proibido o deslocamento dentro da área central da cidade, assim delimitada e incluindo as ruas Azarias Viena de Rezende, Arthur Conter, Benedito Leite de Negreiros, Manoel Nascimento Trindade, sendo a divulgação permitida das l2hOOmin às l9hOOmin, exceto aos domingos quando nenhuma propaganda utilizando carro de som será permitida.
3. Fica proibida a utilização de bandeiras e cavaletes nas vias públicas e passeios públicos.
4. Fica proibida a pintura de muros privados.
5. As coligações, partidos e candidatos se comprometem a não utilizar e/ou distribuir camisetas com propaganda dos candidatos e/ou padronizadas em cor ou qualquer outra característica que possa vincular a determinado candidato, partido ou coligação, bem como a não utilizar bonés durante toda a campanha eleitoral, inclusive no dia da eleição;
6. Constatada alguma das irregularidades acima, a coligação terá o prazo de
01 (uma) hora para cumprir a ordem de regularização deste compromisso, destacando-se que a determinação poderá ser efetivada por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio telefônico. Havendo reincidência específica será instaurado procedimento judicial independentemente de prévia comunicação para regularização.
7. Os representantes das coligações se comprometem a nominar 3 agentes que também estarão legitimados a receber a notificação do item acima (item 6).
O descumprimento do pactuado acima acarretará o pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por irregularidade constatada pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. Os partidos, coligações e seus candidatos são solidariamente responsáveis pelos atos do infrator pertencente a sua coligação. Eu, Renato Tomazoni ( ), na qualidade de servidor Chefe do Cartório da 58ª Zona Eleitoral, aos dezesseis dias do mês de julho de 2012, lavrei o presente termo, que digitei e vai adiante assinado pelo Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral e Representantes dos Partidos Políticos e Coligações participantes do Pleito 2012.
Fabiana Januário Pesseghini
Juíza Eleitoral
Marcelo Augusto Ribeiro
Promotor Eleitoral