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Procon orienta sobre novas regras para comércio eletrônico

Acompras-pela-internet partir desta terça-feira (14) está vigorando o Decreto nº 7.962/13, que cria normas mais rígidas para o comércio eletrônico, detalhando exigências que já faziam parte do Código de Defesa do Consumidor. Uma delas é a obrigação por parte da empresa de fornecer informações básicas, como o endereço físico da loja e ter um serviço de atendimento ao consumidor eficiente.

De acordo com o decreto, todo site terá que informar em sua página, em local visível, o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, além do endereço físico e eletrônico para contato pelos consumidores.

Outras regras importantes são as obrigações de fornecer características detalhadas, incluindo os riscos a saúde e a segurança dos clientes, bem como as despesas adicionais que interferem no valor do produto adquirido, que é fechado no fim da compra, como por exemplo, frete e seguros. Essas exigências valem tanto para venda de produtos quanto para oferecimento de serviços.

COMPRAS COLETIVAS

 
Em relação a sites de compras coletivas, as regras citadas acima também valem. Além disto, terão que ser informadas a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização pelo consumidor e o número de vagas para contratação de serviços.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO –

 
O fornecedor deverá informar de maneira clara os meios que o consumidor poderá utilizar para exercer esse direito, e que não há qualquer ônus, caso o consumidor se arrependa. O prazo para o exercício deste direito é de 7 dias úteis contados do recebimento do produto.

PUNIÇÕES –

 
A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, adverte que as empresas que infringirem a lei podem sofrer punições como multas, apreensão de produtos, cassação do registro, entre outras. As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.
 
FONTE – BEMPARANÁ