Procon orienta sobre novas regras para comércio eletrônico
De acordo com o decreto, todo site terá que informar em sua página, em local visível, o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, além do endereço físico e eletrônico para contato pelos consumidores.
Outras regras importantes são as obrigações de fornecer características detalhadas, incluindo os riscos a saúde e a segurança dos clientes, bem como as despesas adicionais que interferem no valor do produto adquirido, que é fechado no fim da compra, como por exemplo, frete e seguros. Essas exigências valem tanto para venda de produtos quanto para oferecimento de serviços.
COMPRAS COLETIVAS –
DIREITO DE ARREPENDIMENTO –
PUNIÇÕES –