Por ter encaminhado, indevidamente, cartas de cobrança a um cliente (N.G.), o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo foi condenado a pagar-lhe R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral. O Banco descumpriu um acordo, homologado por sentença, entre as partes.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Bandeirantes que julgou improcedente a ação de nulidade de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada por N.G. contra o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo.
O relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Júnior, consignou em seu voto que "houve perturbação da tranquilidade posterior, não atingida pela coisa julgada, razão pela qual o autor, ora apelante, merecer ser indenizado pelos transtornos suportados".
Fonte: tj-pr