Polícia Militar recupera caminhão furtado em Andirá e suspeito e preso pela PM
CONFORME O BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR, A EQUIPE COMPOSTA PELO Cabo Souza, Sd Pepi, Sd Sanches e Sd Elton Silva, MUNIDOS COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO SOB N. 704829/2022, RELATANDO QUE O INDIVÍDUO, DE NOME F. QUE ERA FUNCIONÁRIO DO SENHOR I. VÍTIMA E PROPRIETÁRIO DO CAMINHÃO SUBTRAÍDO, UM GM/CHEVROLET 12000, DE PLACAS ABC-4495, BEM COMO COM A INFORMAÇÃO DE QUE TAL AUTOR DO CRIME, QUE JÁ É CONHECIDO NO MEIO POLICIAL, É MORADOR DE ITAMBARACÁ.
A EQUIPE DA POLÍCIA MILITAR DE ANDIRÁ INICIOU DILIGÊNCIAS NO INTUITO DE LOCALIZAR O AUTOR DO CRIME, BEM COMO RECUPERAR O CAMINHÃO SUBTRAÍDO. PARA TANTO, A EQUIPE PM DE ANDIRÁ DESLOCOU JUNTO DA VÍTIMA, SR. I. ATÉ A CIDADE DE ITAMBARACÁ, ONDE ESTABELECERAM CONTATO COM A IRMÃ DO AUTOR DO CRIME, SENHORA N. ONDE QUESTIONADA, INFORMOU QUE NÃO SABIA DO PARADEIRO DO SEU IRMÃO, TODAVIA DECLINOU QUE ELE SEMPRE FOGE PARA UM SÍTIO, SITUADO TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, MAS QUE NÃO SABIA SE ELE ESTARIA NESTE LUGAR.
A IRMÃ DO AUTOR DO CRIME FOI CIENTIFICADA DO QUE OCORRERA, BEM COMO DO FURTO QUE ELE COMETEU, INFORMANDO QUE SE ELE VISSE A POLÍCIA SE APROXIMANDO ELE IRIA FUGIR EM MEIO AO MILHARAL. LOGO, A FIM DE GARANTIR O SUCESSO DA DILIGÊNCIA, OS POLICIAIS MILITARES DE ANDIRÁ EMBARCARAM JUNTO DA VÍTIMA NA CAMIONETE DE I. O QUAL LEVOU OS MILITARES ESTADUAIS NO BANCO TRASEIRO ATÉ O SÍTIO, CONTANDO COM O APOIO DOS MILITARES ESTADUAIS DE ITAMBARACÁ, QUE SEGUIAM A CAMIONETE A UMA CERTA DISTÂNCIA, EM APOIO.
ASSIM QUE A CAMIONETE DA VÍTIMA CHEGOU NO SÍTIO, FOI POSSÍVEL VER A PESSOA DE F. O QUAL, QUANDO VISUALIZOU OS POLICIAIS MILITARES, CORREU PARA UM DOS QUARTOS, MAS ACABOU SENDO ABORDADO E CONTIDO, EMPREGANDO-SE AS ALGEMAS DEVIDO A TENTATIVA DE FUGA.
EM CONVERSA COM O CIDADÃO, CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME, MAS DELATOU QUE NÃO FEZ SOZINHO, E SIM JUNTO COM UMA PESSOA MORADOR DE CAMBARÁ, MESMA CIDADE ONDE O CAMINHÃO FOI DEIXADO APÓS A SUBTRAÇÃO. DITO ISTO, INFORMOU QUE LEVARIA A EQUIPE PM ATÉ O LOCAL ONDE DEIXARA O VEÍCULO FURTADO.
POR CONSEGUINTE, AS EQUIPES DE ANDIRÁ E ITAMBARACÁ ESTABELECERAM CONTATO COM OS MILITARES ESTADUAIS DE CAMBARÁ E, DEFLAGRANDO UMA FORÇA TAREFA EM CONJUNTO DO 18º COM O 2º BATALHÃO, DILIGENCIARAM PARA RECUPERAR O VEÍCULO. COM A UNIÃO DE ESFORÇOS, OS MILITARES RECEBERAM A INFORMAÇÃO DO PRIMEIRO AUTOR, JÁ DETIDO, SENHOR F. QUE O CAMINHÃO FOI DEIXADO PRÓXIMO A RUA DA CASA DA PESSOA DE M. DESLOCANDO PARA O BAIRRO IRMÃ PAULINA, EM CAMBARÁ, MOMENTO EM QUE, NO CRUZAMENTO DAS RUAS PAULO ANTUNES DE OLIVEIRA E FERNANDA MARIA SILVERIO, AINDA NO BAIRRO IRMÃ PAULINA, O CAMINHÃO FOI VISTO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA, CONFIRMANDO-SE QUE SE TRATAVA DO VEÍCULO.
APÓS A CONSULTA DAS PLACAS E, COM AUXÍLIO DO SERVIÇO RESERVADO DO 18º BATALHÃO, QUE SE FEZ PRESENTE NO LOCAL DA OCORRÊNCIA, FOI POSSÍVEL DESCOBRIR QUE A ALCUNHA DE M. PERTENCIA A PESSOA DE R. EM CONTINUIDADE, OS MILITARES DESLOCARAM NA RESIDÊNCIA DE R. ESTABELECENDO CONTATO COM A SENHORA H. ESPOSA DE M. A QUAL AUTORIZOU A ENTRADA DA EQUIPE PARA REALIZAR BUSCAS, NO INTUITO DE LOCALIZAR O PROCURADO, CEDENDO A AUTORIZAÇÃO SEM QUALQUER TIPO DE COAÇÃO FÍSICA OU MORAL, NO ENTANTO O CIDADÃO NÃO FOI LOCALIZADO E, EM QUE PESE A ESPOSA DE R. TER DECLARADO QUE SEU MARIDO POSSUI UMA ARMA, TAL MATERIAL BÉLICO NÃO FOI LOCALIZADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA.
DIANTE DOS FATOS, BEM COMO DA PRISÃO DO AUTOR DO CRIME, CUJA IDENTIDADE NÃO RESTAVA DÚVIDAS, O CAMINHÃO E O AUTOR DO FURTO FORAM ENCAMINHADOS ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA.