Polícia Militar realiza apreensão de drogas na Vila Itapeva em Bandeirantes

CONFORME O BOLETIM DE POLÍCIA, NA NOITE DE SEXTA FEIRA (21), MUNIDOS COM O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES/PR, A SER CUMPRIDO NA VILA ITAPEVA, NO MESMO MUNICÍPIO, BEM COMO CONHECEDORES DAS INFORMAÇÕES QUE, APÓS PRISÃO DA PESSOA DE T. O TRÁFICO DE DROGAS PASSOU A SER EXERCIDO POR SEU IRMÃO D. , CUJA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PODERIA ESTAR SENDO GUARDADA EM OUTRA RESIDÊNCIA, SENDO ASSIM A EQUIPE POLICIAL DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO DO MANDADO E, DE IMEDIATO, FOI POSSÍVEL VISUALIZAR A PESSOA DE D. SENTADO DO OUTRO LADO DA RUA, EM FRENTE SUA CASA, NA CALÇADA, O QUAL FOI SUBMETIDO A ABORDAGEM POLICIAL, OPORTUNIDADE EM QUE TOMOU CONHECIMENTO ACERCA DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO QUE RECAÍA EM DESFAVOR DO SEU DOMICÍLIO.

 

ACOMPANHANDO AS BUSCAS REALIZADAS, LOGRANDO ÊXITO EM ENCONTRAR 2 (DUAS) PEDRAS DE CRACK NO CHÃO, PRÓXIMO A ESCADA DE ENTRADA. SIMULTANEAMENTE, FORA APRESENTADO CÓPIA DA ORDEM JUDICIAL EXPEDIDA À FAMÍLIA (GENITORES) DE D. OS QUAIS FORAM ORIENTADOS QUANTO OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS. LEVANTOU-SE SUSPEITAS, PORÉM, QUE COMO AS DENÚNCIAS DÃO CONTA QUE AS DROGAS PODEM SER ARMAZENADAS EM LOCAL DIVERSO À SUA RESIDÊNCIA E DAVID FOI ABORDADO NA CASA DEFRONTE, FOI REALIZADO TAMBÉM BUSCAS NOS ARREDORES DE ONDE D. FOI ABORDADO.

 

OPORTUNIDADE EM QUE FOI FEITO CONTATO COM A RESPONSÁVEL PELA CASA,CUJA MULHER, ATENDEU OS POLICIAIS E AO SER QUESTIONADA SOBRE SUA MÃE, DE NOME F. E DE EVENTUAIS DROGAS GUARDADAS NA RESIDÊNCIA, DE IMEDIATO A GAROTA PEDIU QUE OS POLICIAIS MILITARES ENTRASSEM EM SUA CASA QUE ELA PRÓPRIA IRIA ENTREGAR-LHES OS ENTORPECENTES QUE SUA MÃE ESTAVA GUARDANDO PARA O SUJEITO CONHECIDO COMO T. É IMPORTANTE CITAR QUE, EM MOMENTO ALGUM, FOI REALIZADA BUSCAS DOMICILIARES NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ENQUANTO A DROGA FOI ENTREGUE PELA PRÓPRIA MORADORA, DECLINANDO AINDA SOBRE O REAL PROPRIETÁRIO. A BOLSA DE COR AZUL ENTREGUE PELA SRA. L. CONTINHA EM SEU INTERIOR 495 G (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA; 923 G (NOVECENTOS E VINTE E TRÊS GRAMAS) DE COCAÍNA; UMA PORÇÃO DE 1.032 G (UM QUILO E TRINTA E DUAS GRAMAS) DE CRACK, EM PASTA BASE; OUTRA PORÇÃO DE 400 G (QUATROCENTOS GRAMAS) DE CRACK; E MAIS UMA PORÇÃO DE 378 G (TREZENTOS E SETENTA E OITO GRAMAS) DE CRACK; TOTALIZANDO, PORTANTO, A QUANTIA DE 1.833 G DE CRACK, ALÉM DE 923 G DE COCAÍNA, EM PASTA BASE, E OS 495 G DE MACONHA.

O SR. D. QUESTIONADO, INFORMOU QUE UMA PEDRA DE CRACK É VENDIDA POR R$ 10,00 (DEZ REAIS), TODAVIA NEGA A PROPRIEDADE DA DROGA. POR FIM, D. JÁ CONHECIDO NO MEIO POLICIAL PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE INCLUSIVE VEM CUMPRINDO PENA POR TRAFICÂNCIA EM MATO GROSSO SUL, RECEBEU VOZ DE PRISÃO E FOI CONDUZIDO ATÉ A UNIDADE POLICIAL PARA A LAVRATURA DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, PASSANDO, AINDA, POR ATENDIMENTO MÉDICO NA SANTA CASA DE BANDEIRANTES E POSTERIOR APRESENTAÇÃO AO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL PARA A APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE DELITO.

POR DERRADEIRO, CITA-SE TAMBÉM QUE A SRA. L. FOI ENCAMINHADA COMO TESTEMUNHA DOS FATOS, COMPARECENDO JUNTO DE SEU ADVOGADO, OS QUAIS FORAM ORIENTADOS QUANTO OS PROCEDIMENTOS TOMADOS E CABÍVEIS. É IMPORTANTE CITAR QUE A SRA. F. NÃO FOI LOCALIZADA, NÃO ATENDEU AS LIGAÇÕES, TAMPOUCO COMPARECEU PARA ACOMPANHAR SUA FILHA E, TAMBÉM, RECEBER VOZ DE PRISÃO PELO VERBO NUCLEAR DO TIPO DE TRÁFICO *GUARDAR* OU *TER EM DEPÓSITO*, QUE ACABOU SENDO ASSISTIDA E ACOMPANHADA PELO DEFENSOR.

CONCLUÍNDO, ANTES DA APRESENTAÇÃO DO PRESO AO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR O SISTEMA DA POLÍCIA MILITAR APRESENTOU-SE FORA DO AR, IMPOSSIBILITANDO A LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR PERÍODO DE APROXIMADAMENTE 2 HORAS E 30 MINUTOS, CUJA IMPOSSIBILIDADE SÓ FOI SANADA APÓS A POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DOS DOCUMENTOS EM SEDE DE POLÍCIA CIVIL.