Polícia Militar prende suspeitos logo após roubo em distribuidora de bebida na Vila Maria em Bandeirantes
POLÍCIA MILITAR PRENDE DOIS SUSPEITOS E IDENTIFICA OUTRO LOGO APÓS ROUBO EM DISTRIBUIDORA DE BEBIDA NA VILA MARIA EM BANDEIRANTES POR VOLTA DE 21H00MIN DA NOITE DE QUARTA-FEIRA, 27, A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA A DESLOCAR ATÉ UMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, NA VILA MARIA EM BANDEIRANTES, ONDE NO LOCAL ACABARA DE OCORRER UM ROUBO.
DE IMEDIATO A EQUIPE DESLOCOU AO LOCAL ONDE EM CONTATO COM AS VÍTIMAS, ESTES RELATARAM QUE MOMENTOS ANTES DOIS INDIVÍDUOS MORENOS, MAGROS, ALTOS COM BLUSAS PRETAS COM CAPUZ CHEGARAM AO LOCAL E ADENTRARAM AO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO ANUNCIANDO O ASSALTO, SENDO QUE UM DOS INDIVÍDUOS SE ENCONTRAVA EM POSSE DE UM REVOLVER E AMEAÇOU AS VÍTIMAS, SENDO QUE OS MELIANTES FORAM DIRETAMENTE AO CAIXA ONDE SUBTRAÍRAM A QUANTIA APROXIMADA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E UM APARELHO CELULAR, EM SEGUIDA SAÍRAM SENTIDO AO CAMPO DO UNIÃO.
EM POSSE DAS INFORMAÇÕES FOI REPASSADO À CENTRAL DE OPERAÇÕES SOLICITANDO APOIO TENDO EM VISTA QUE HAVIA DENÚNCIAS ANTERIORES DE QUE DUAS PESSOAS ESTARIAM ARQUITETANDO UM ROUBO NESTA URBE. A EQUIPE EM DESLOCAMENTO ATÉ A RESIDÊNCIA ONDE OS DOIS RESIDEM E RECEBEU UMA INFORMAÇÃO DE UM TRANSEUNTE DE QUE MOMENTOS ANTES HAVIAM 3 ELEMENTOS PRÓXIMO AO CAMPO DO UNIÃO, SENDO QUE DOIS DELES TRAJAVAM BLUSAS PRETAS E OUTRO “GORDINHO” DE CAMISETA BRANCA CONDUZIA UMA HONDA BIZ DE COR PRETA E ESTE DEU CARONA PARA OS DOIS ELEMENTOS DE BLUSAS PRETAS E TOMARAM SENTIDO PARQUE DO POVO.
AO CHEGAR NA RESIDÊNCIA DOS DOIS CITO NA VILA MARIA ALICE, POR SE TRATAR DE IMÓVEL SEM MURO OU PORTÃO, FOI VISUALIZADO UMA MOTOCICLETA HONDA/BIZ DE COR PRETA NA RAMPA DE ACESSO A RESIDÊNCIA. ATO CONTÍNUO, AO DESEMBARCAR DA VIATURA 3INDIVÍDUOS CORRERAM SENTIDO FUNDOS DA RESIDÊNCIA E SE SEPARARAM, MOMENTO EM QUE UM DOS INDIVÍDUOS EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR QUAL DOS ELEMENTOS REALIZOU TAL DISPARO.
FOI REALIZADO ACOMPANHAMENTO A PÉ, ONDE DE IMEDIATO FOI VISUALIZADO UM ELEMENTO CORRENDO COM UM OBJETO NA MÃO CUJA SILHUETA APARENTAVA-SE COM A DE UMA ARMA, MOMENTO EM QUE FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM AO MESMO, BEM COMO ORDENADO QUE SE DESFIZESSE DA ARMA QUE PORTAVA, NÃO SENDO OBEDECIDO PELO INDIVÍDUO, O QUAL CONTINUAVA A DIRECIONAR A POSSÍVEL ARMA CONTRA OS POLICIAIS.
TEMENDO QUE ESTE VIESSE A EFETUAR DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, COMO HAVIA FEITO MOMENTOS ANTES, FOI EFETUADO UM DISPARO A FIM DE CESSAR O INJUSTO ATAQUE IMINENTE, CONTUDO O INDIVÍDUO CONTINUOU A FUGA NÃO OBEDECENDO A VOZ DE ABORDAGEM, SENDO QUE PULOU UM MURO E ADENTROU A UM TERRENO DE DENSA VEGETAÇÃO, DE MODO QUE NÃO FOI POSSÍVEL MAIS VÊ-LO.
ATO CONTINUO A PM RECEBEU A INFORMAÇÃO DE QUE AS VIATURAS ROTAM 2ª CIA, ANDIRÁ, SANTA MARIANA, ITAMBARACÁ SE ENCONTRAVA NAS IMEDIAÇÕES EM APOIO.
FAZENDO A VARREDURA DE ÁREA FOI LOCALIZADO UNS DOS CITADOS NAS INFORMAÇÕES ACIMA CITADA, SENTADO SEM CAMISA COM UM CELULAR EM MÃOS NA ESCADA DA CASA DOS FUNDOS DE ONDE MORA, FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM AO MESMO SENDO DE IMEDIATO ACATADA, QUESTIONADO SOBRE O QUE FAZIA NAQUELE LOCAL O MESMO RESPONDEU COM INFORMAÇÕES DESENCONTRADAS, DIZENDO AINDA QUE HAVIA BATIDO A CANELA ESQUERDA EM UMA MURETA QUANDO SAIU DE CASA, VINDO A CAUSAR UM HEMATOMA.
FOI QUESTIONADO O ABORDADO A RESPEITO DO ROUBO EM QUESTÃO SENDO QUE ESTE NEGOU A PARTICIPAÇÃO.
FOI SOLICITADO PARA QUE UMA EQUIPE DE APOIO ACOMPANHASSE O ABORDADO ENQUANTO FOSSE FEITO UMA BUSCA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA ONDE ESTE RESIDE JUNTAMENTE COM O OUTRO SUSPEITO, E NO INTERIOR DA CASA FOI LOCALIZADO 2 BLUSAS COM CAPUZ DE COR PRETAS, ALÉM DE 1 TÊNIS PRETO, 1 BONÉ PRETO, 2 CAPACETES, SENDO 1 PRETO E UM BRANCO, TODOS ESTES OBJETOS SE ENCONTRAVAM MOLHADOS, VALENDO RESSALTAR QUE NO MOMENTO DO ROUBO CHOVIA COM GRANDE INTENSIDADE. FOI LOCALIZADO TAMBÉM A QUANTIA DE R$ 582,00 (QUINHENTOS E OITENTA E DOIS REAIS), 1 NOTEBOOK BRANCO MARCA ACER, 2 RELÓGIOS DE PULSO, 3 CELULARES, 2 MOCHILAS DE COR PRETA, 3 CORRENTES DE PRATA E FOI LOCALIZADO O DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO OUTRO CITADO.
QUESTIONADO AO ABORDADO ONDE O OUTRO SUSPEITO SE ENCONTRAVA ESTE INFORMOU QUE O MESMO HAVIA CORRIDO PARA OS FUNDOS DA RESIDÊNCIA QUANDO A EQUIPE POLICIAL CHEGOU AO LOCAL, QUESTIONADO AINDA SOBRE O DINHEIRO LOCALIZADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA O MESMO INFORMOU DESCONHECER TAL MONTANTE, SOBRE AS ROUPAS TAMBÉM INFORMOU QUE NÃO CONHECIA AS VESTIMENTAS, SOBRE OS OBJETOS INFORMOU QUE PERTENCEM A PESSOA AO INDIVÍDUO QUE CORREU, AINDA SOBRE ARMA DE FOGO O MESMO INFORMOU NÃO HAVER ARMAS NO LOCAL, SOBRE A MOTOCICLETA O MESMO INFORMOU PERTENCER A UMA TERCEIRA PESSOA, E SOBRE QUEM HAVIA CORRIDO PARA OS FUNDOS DA RESIDÊNCIA QUANDO DA CHEGADA DA EQUIPE POLICIAL O MESMO INFORMOU NÃO SABER.
FOI VERIFICADO NO DECORRER DOS QUESTIONAMENTOS QUE O ABORDADO CONVERSAVA COM OUTRA PESSOA EM SEU CELULAR VIA APP DE MENSAGENS.
QUESTIONADO SOBRE O TEOR DA CONVERSA O MESMO NÃO INFORMOU. EM RAZÃO DOS OBJETOS LOCALIZADOS, DO VEÍCULO E DAS CARACTERÍSTICAS DO ABORDADO FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO MESMO SENDO NECESSÁRIO OUSO DE ALGEMAS CONFORME SUMULA VINCULANTE 11 DO STF.
ATO CONTÍNUO AS EQUIPES DE APOIO LOCALIZARAM TERCEIRA PESSOA INFORMADA TENTANDO PULAR UM MURO EM UMA RESIDÊNCIA PRÓXIMA, SENDO A ESTE TAMBÉM DADO VOZ DE PRISÃO HAJA VISTA QUE SUA MOTOCICLETA SE ENCONTRAVA NA RESIDÊNCIA DO PRIMEIRO ABORDADO E SUPOSTAMENTE HAVIA LIGAÇÃO COM O ALUDIDO ILÍCITO. AS EQUIPES DE APOIO EFETUARAM BUSCAS NAS IMEDIAÇÕES AFIM DE LOCALIZAR O SEGUNDO INDIVÍDUO, MAS NÃO HOUVE ÊXITO.
DIANTE DO FATO FOI REALIZADO CONTATO COM A VÍTIMA AFIM DE PROVIDENCIAR AS IMAGENS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO ESTABELECIMENTO SENDO QUE O MESMO SE PRONTIFICOU A ENTREGAR NO DIA SEGUINTE, SOBRE OS DETIDOS A VÍTIMA RECONHECEU OS DOIS SUSPEITOS ATRAVÉS DO DOCUMENTO COMO SENDO OS AUTORES DO DELITO, BEM COMO RECONHECEU AS VESTES ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA COMO SENDO AS UTILIZADAS NO ROUBO.
AINDA, A VÍTIMA, APÓS RECONHECER OS DETIDOS, AFIRMA QUE OBSERVOU OS ORA DETIDOS PASSANDO PELA FRENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ROUBADO POR ALGUMAS VEZES DURANTE O DIA. DIANTE DOS FATOS TODOS ENVOLVIDOS, OS OBJETOS E O VEÍCULO FORAM CONDUZIDOS ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BANDEIRANTES PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
OS DETIDOS FORAM CONDUZIDOS NO COMPARTIMENTO DA VIATURA DESTINADO AO TRANSPORTE DE PRESOS, E FOI FEITO USO DE ALGEMAS CONFORME PRECONIZA A SUMULA VINCULANTE Nº 011 DO STF DEVIDO AO RISCO DE FUGADOS DETIDOS.
CABE SALIENTAR QUE OS OBJETOS ENCONTRADOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA SÃO SEMELHANTES A ALGUNS BENS SUBTRAÍDOS EM OCORRÊNCIAS REGISTRADAS ANTERIORMENTE.