Polícia Militar encontra drogas em Andirá e envolvidos vão para a delegacia
EM PATRULHAMENTO DE ÁREA, PELA CIDADE DE ANDIRÁ, A EQUIPE ROTAM AO SE DIRIGIR PELO BAIRRO TIMBURI, SENTIDO BAIRRO VILA SANTA INÊS, MAIS PRECISAMENTE, NA BAIXADA DO REFERIDO BAIRRO, LOCAL ESTE CONHECIDO COMO �PANTANAL�, NA RUA JAMIL AMUD, FORA AVISTADO TRÊS INDIVÍDUOS PRÓXIMOS A UM VEÍCULO DE COR ESCURA, OS QUAIS DIALOGAVAM COM ALGUÉM QUE ESTARIA NO INTERIOR DO MESMO, AO NOTAREM A PRESENÇA DA VIATURA POLICIAL, VIERAM A SE DISPERSAR NO INTUITO DE DESPISTAR A ATENÇÃO DA EQUIPE, SAINDO UM PARA CADA LADO DA RUA, ONDE UM DESTES PEGOU ALGO DA MÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO, EMPREENDENDO FUGA A PÉ, CORRENDO POR UM PORTÃO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA ABERTO, DEIXANDO PARA TRÁS UM PAR DE CHINELOS QUE ESTARIA UTILIZANDO.
ASSIM SENDO OS QUE ESTAVAM AINDA NA VISÃO DA EQUIPE, RECEBERAM VOZ DE ABORDAGEM, E O MASCULINO QUE EMPREENDEU FUGA, FOI ACOMPANHADO POR UM DOS INTEGRANTES DA EQUIPE POLICIAL, SENDO LOGRADO ÊXITO EM ABORDÁ-LO, DENTRO DA RESIDÊNCIA A QUAL ELE TERIA ADENTRADO, QUE EM BUSCAS PELO LOCAL PRÓXIMO A ELE, FOI ENCONTRADO EMBAIXO DE UM BALCÃO DE MADEIRA, UM PEQUENO POTE DE COR CLARA, TAMPA DE COR VERDE, QUE EM ANALISE NO INTERIOR, HOUVE A CONSTATAÇÃO DE QUE HAVIAM ALGUMAS PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A COCAÍNA, BEM COMO UM RECIPIENTE COMUMENTE ENCONTRADO EM OVOS DE CHOCOLATE, TAMBÉM COM UMA PORÇÃO DA MESMA SUBSTÂNCIA.
DIANTE DO EXPOSTO, O MESMO FORA CONDUZIDO PARA JUNTO DOS DEMAIS ABORDADOS, AFIM DA REALIZAÇÃO DE UMA ABORDAGEM/REVISTA, DE FORMA SEGURA A TODOS OS ENVOLVIDOS NO CENÁRIO, QUE EM BUSCAS REALIZADAS NAS VESTIMENTAS DE TODOS, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, APENAS ALGUNS CELULARES E CARTEIRAS CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS, JÁ COM O MENOR DE ( 17 ANOS DE IDADE ) O QUAL TERIA EMPREENDIDO FUGA CORRENDO, FOI LOCALIZADO EM AMBOS OS BOLSOS DA BERMUDA, NOTAS DIVERSAS DE MOEDA CORRENTE � REAL �, E MAIS ALGUMAS MOEDAS.
ASSIM SENDO, FORAM AMBOS OS INDIVÍDUOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS ATRAVÉS DO SISTEMA SESP/PR MOBILE, E AVERIGUADO QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO SE TRATAVA DE E. F. DA C. INDIVÍDUO ESTE QUE TERIA PASSADO ALGO PARA O MENOR DE ( 17 ANOS DE IDADE ), CABE SALIENTAR QUE E. ENCONTRA-SE BENEFICIADO PELO REGIME SEMIABERTO ATRAVÉS DE MONITORAÇÃO POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, COM INDICATIVOS CRIMINAIS POR, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS, ( ARTIGO 33 ) .
FAZ SABER TAMBÉM QUE O ABORDADO DE NOME P. H. S. M. CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO, SENDO ESTE MONITORADO POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, COM INDICATIVOS CRIMINAIS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS, ( ARTIGO 33 ), E AMEAÇA.
SUBSEQUENTE EM CONSULTA AO NOME DE UM DOS MASCULINOS ALI PRESENTES, CONSTOU UM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO, SENDO ESTE, L. H. DA S. EXPEDIDO PELA EXCELENTÍSSIMA DOUTORA VANESSA VILLELA DE BIASSI, O QUAL DE IMEDIATO RECEBEU VOZ DE PRISÃO, SENDO CONDUZIDO AO COMPARTIMENTO DESTINADO A PRESOS.
VALE RESSALTAR QUE NA ABORDAGEM FORAM REVISTADOS, CINCO MASCULINOS, SENDO QUE DOIS DESTES NÃO POSSUÍAM DOCUMENTO DE REGISTRO GERAL ( RG/IDENTIDADE ), SENDO IDENTIFICADOS COMO, F. C. M. ( 16 ANOS DE IDADE ) ( I.E EM ANEXO ), E A. V. ( 13 ANOS DE IDADE ) ( I.E EM ANEXO ), OS QUAIS ESTAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO DE E. F. DA C. O QUAL INFORMOU QUE ESTARIA LEVANDO � DANDO CARONA� OS MENORES PARA SUAS RESPECTIVAS MORADIA.
CABE INFORMAR QUE O VEÍCULO DE E. SE TRATA DE UM GM/OMEGA GLS DE COR CINZA COM PLACAS MERCOSUL, MUNICÍPIO DE EMPLACAMENTO ANDIRÁ/.
MEDIANTE QUESTIONAMENTO AOS ABORDADOS, QUANTO A PROPRIEDADE DA DROGA LOCALIZADA, DE PRONTO O MENIR DE ( 17 ANOS DE IDADE ), INFORMOU SER SUA, SENDO A ESTE INFORMADO QUANTO A SUA APREENSÃO, E DEVIDO A NÃO POSSUIR ESPAÇO NO INTERIOR DA VIATURA POLICIAL, FORA ESTE CONDUZIDO JUNTAMENTE COM O OUTRO INDIVÍDUO, NO COMPARTIMENTO DESTINADO A PRESOS.
AO TÉRMINO DOS PROCEDIMENTO DA ABORDAGEM, OS DEMAIS FORAM INFORMADOS QUANTO AO PROCEDIMENTO REALIZADO, E LIBERADOS EM SEGUIDA.
POSTERIORMENTE A LIBERAÇÃO A EQUIPE POLICIAL, SE DESLOCOU COM OS CUSTODIADOS, ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE ANDIRÁ, PARA A LAVRATURA DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, E PARA QUE MEDIANTE O RELATO DO OCORRIDO FORMALIZADO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIAS, SEJA APRECIADO POR PARTE DO DELEGADO DE PLANTÃO, E ASSIM SEJAM TOMADAS A MEDIDAS CABÍVEIS AOS FATOS.
FAZ SABER QUE, NA UNIDADE POLICIAL, FORAM CONFERIDOS OS VALORES APREENDIDOS COM O ADOLESCENTE, QUE TOTALIZARAM O VALOR DE R$ 409,70 ( QUATROCENTOS E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS ), NOTAS DIVERSAS E MOEDAS ( RELACIONADOS EM R.O.D ), E A DROGA MEDIANTE PESAGEM EM BALANÇA DE PRECISÃO, APRESENTOU O PESO DE APROXIMADAMENTE 3GR ( TRÊS GRAMAS ), FRACIONADOS EM DOZE PORÇÕES EMBALADAS EM SACO PLÁSTICO DE COR TRANSPARENTE ( SAQUINHO UTILIZADO PARA EMBALAR GELADINHO ).
CABE AINDA RESSALTAR QUE O MENOR APREENDIDO, JÁ POSSUI REGISTROS ATRAVÉS DO SISTEMA B.O.U, ONDE FORAM CONFECCIONADOS EM SEU NOME, PELOS MESMOS ATOS INFRACIONAIS, QUAIS MENCIONAM A MERCANCIA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, NA RUA JAMIL AMUD, LOCAL ESTE ONDE O MENOR FORA APREENDIDO E APRESENTADO OUTRAS DUAS VEZES.
VALE RESSALTAR TAMBÉM QUE SE FIZERAM OS CONSELHEIROS TUTELARES, OS QUAIS ACOMPANHARAM A TODOS OS PROCEDIMENTOS.
INFORMARAM TAMBÉM QUE REALIZARAM CONTATO COM A GENITORA DO MENOR EM QUESTÃO, QUE SE FEZ PRESENTE A SENHORA L. M. DOS S.