Polícia Militar apreende drogas em Andirá e envolvidos vão para Delegacia
EM PATRULHAMENTO DE ÁREA, NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ , MAIS PRECISAMENTE NA REGIÃO DO BAIRRO ” VILA SANTA INEZ “, LOCAL ESTE BASTANTE CONHECIDO NO MEIO POLICIAL, PELO COMÉRCIO DE DROGAS, ONDE A EQUIPE ROTAM, AO ADENTRAR NO BAIRRO PANTAL, AVISTOU UM CAMINHÃO LIGADO, PORÉM SEM O CONDUTOR EM SEU INTERIOR, E MAIS A FRENTE TRÊS INDIVÍDUOS, OS QUAIS AO NOTAREM A PRESENÇA DA GUARNIÇÃO POLICIAL, SE DISPERSARAM RAPIDAMENTE.
MEDIANTE TAL SITUAÇÃO E DA EMINENTE SUSPEIÇÃO, UM DOS INDIVÍDUOS QUE CAMINHAVA SENTIDO A VIATURA, RECEBEU VOZ DE ABORDAGEM, APARENTANDO ESTAR BASTANTE NERVOSO, ENQUANTO O RESTANTE DA EQUIPE SEGUIU ATRÁS DOS OUTROS DOIS QUE TERIAM TENTADO SE EVADIR, QUE LOGROU-SE ÊXITO EM ABORDAR APENAS UM DELES, QUE ESTAVA TRAJANDO BLUSA COM CAPUZ DE COR AZUL O QUAL TENTOU ESCONDER NO ESTEPE DE UM CAMINHÃO ESTACIONADO PRÓXIMO A ELE.
EM SEGUIDA MEDIANTE CONFERÊNCIA FOI CONTABILIZADA A QUANTIA EM DINHEIRO, DE R$ 160,00 ( CENTO E SESSENTA REAIS ). O PRIMEIRO ABORDADO, SOLICITAVA A TODO INSTANTE PARA SER LIBERADO, QUESTIONANDO SE POR VENTURA CONHECIA ALGUM DE SEUS PARENTES, MORADORES DA CIDADE DE CORNÉLIO PROCÓPIO.
CABE SALIENTAR QUE ESTE, MESMO EM POSIÇÃO DE ABORDAGEM, COM AS MÃO NA CABEÇA, ENQUANTO AGUARDAVA PARA A REALIZAÇÃO DA REVISTA PESSOAL, FOI DISPENSANDO ALGUMAS ” BUCHAS ” AO SOLO, SENDO NOTADO PELO SOLDADO PM ONDE POSTERIORMENTE A REVISTA, FORA COLETADO AO SOLO, E CONSTATADO QUE SERIAM QUATRO PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA COCAÍNA.
ASSIM SENDO O PRIMEIRO ABORDADO, FOI DEVIDAMENTE QUALIFICADO COMO SENDO L. A. B. ESTE RESIDENTE NA CIDADE DE CORNÉLIO PROCÓPIO, O QUAL PASSOU A RELATAR QUE ESTARIA APENAS DE PASSAGEM PELA CIDADE, QUE ERA CAMINHONEIRO E QUE TERIA DEIXADO SEU CAMINHÃO NA ESQUINA, E QUE APÓS TER ADQUIRIDO A DROGA, ESTARIA INDO SENTIDO O ESTADO DE SÃO PAULO, PARA ONDE TRANSPORTARIA UM CARREGAMENTO DE ELEVADORES ( PARA PRÉDIOS ) CONFORME NOTAS FISCAIS.
QUESTIONAMENTO AO SEGUNDO ABORDADO, QUE FOI DEVIDAMENTE QUALIFICADO COMO E. DA C. M. ESTE NEGOU A TODO INSTANTE A VENDA DA DROGA, BEM COMO O DESCONHECIMENTO REFERENTE AO DINHEIRO, NÃO INFORMANDO TAMBÉM QUEM SERIA O OUTRO INDIVÍDUO O QUAL HAVIA CONSEGUIDO SE EVADIR DA EQUIPE PM.
DIANTE DO EXPOSTO, SENDO VISUALIZADO PELO COMANDANTE DE EQUIPE E PELO SOLDADO, A PESSOA DE E. TENTANDO ESCONDER O DINHEIRO NO ESTEPE DO CAMINHÃO, E A DROGA LOCALIZADA COM A PESSOA DE L. A.
FORA DADA VOZ DE PRISÃO A E. SENDO AMBOS CONDUZIDOS, JUNTAMENTE COM O DINHEIRO E A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA, ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANDIRÁ PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS PERTINENTES AO FATO POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL.