Ocorrências Policiais do dia 21 para 22 de Setembro de 2016 de Bandeirantes e de toda Região.
Bandeirantes: furto qualificado
Segundo o Sr. A. L. T., ao chegar na construção da casa de sua filha, no Loteamento Eurípedes Rodrigues, verificou que almoxarifado da construção havia sido arrombado, e do interior levaram os item relacionados no rod.. Diante dos fatos foi orientado sobre procedimentos cabíveis.
Bandeirantes: furto simples
Após solicitação via 190, a Equipe PM deslocou ate a Rua João Pedro, onde em contato com a solicitante a Senhora K. C. de O., a mesma relatou que hoje por volta das 18:00 horas vizinhos viram quando um homem moreno estatura media, trajando camiseta branca, azul e shorts, se abaixou para beber água no hidrômetro que esta em seu terreno, e logo após saio com ele nas mãos. Foi feito buscas pelas imediações, porem a equipe não obteve êxito. A Senhora K. foi orientada quanto aos procedimentos.
Bandeirantes: atendimento de acidente
Após solicitação via 190, deslocamos até o local Rua Eurípedes Rodrigues, 838, onde ocorreu um acidente de transito do tipo abalroamento transversal, entre um Gol de placa AGR-2864, conduzido por C. C. O., e uma motocicleta Honda CG 125 Titan de placa AHF-6244, conduzida por M. D. R. B. do acidente resultou danos materiais de pequena monta em ambos veículos, bem como ferimentos leves na passageira da motocicleta. Foi encaminhada a motocicleta ate a Sede da 2ª Cia PM, pois a mesma possuía débitos de licenciamento, sendo notificada no art. 230 v do ctb.
Cornélio Procópio: infração de transito/abordagem de suspeitos
Em data de 21 de setembro por volta das 03h06min, em patrulhamento pela Rua Marechal Deodoro da Fonseca, a Equipe PM se deparou com um veiculo Fiat/Uno de placas AAF0454, e as pessoas em seu interior aparentaram nervosismo com a presença da Viatura Policial, por este motivo foi dada voz de abordagem aos ocupantes do veiculo, o motorista identificado como L.N.P. foi realizada a revista pessoal e nada de ilícito foi encontrado com os abordados, porém ao solicitar os documentos de porte obrigatório o mesmo apresentou a CNH vencida, e o CRLV do veiculo datado de 2014, ainda em vistoria no veiculo foi constatado que ambos os pneus dianteiro estavam lisos. Diante do exposto foram lavradas as notificações pertinentes, e o veiculo foi encaminhado ao Pátio da 11ª Ciretran.
Cornélio Procópio: moeda falsa
Por volta das 09h36min, após solicitação do gerente do supermercado situado na Rua Benjamin Constant o qual informava que um indivíduo estaria tentando repassar uma cédula de R$50,00 (cinquenta reais) falsa, a Equipe Policial deslocou até o referido estabelecimento comercial, onde em contato com o gerente, este informou que um cliente havia comprado 10 pacotes de açúcar de 5kg, marca alto alegre, cuja soma total fora de R$99,80 (noventa e nove reais e oitenta centavos) e teria tentado pagar a dívida utilizando 02 (duas) cédulas de R$50,00 (cinquenta reais), sendo que uma dessas cédula seria falsa, nesse momento o mesmo procedeu a retenção da referida cédula. Diante do exposto a Equipe PM fez a apreensão da referida cédula, sendo a mesma encaminhada até a 11ª SDP para demais procedimentos cabíveis. O suspeito de ter repassado a referida cédula já havia deixado local, porém fora identificado como J.D.D.S, morador do Município de Uraí PR.
Assai: estelionato
Por volta das 10h25min, compareceu na Sede da 3ª Cia a Senhora T., relatando ao plantão que na data de 14/09/2016 as 16h19min se apresentou um vendedor ambulante de panelas na porta de seu local de trabalho, localizado na Rua Equador, centro, ao qual demonstrou um produto de qualidade, produto esses descritos como panelas de cerâmica vitrificada de cor vermelha e de cor preta, o produto apresentado a vitima era provavelmente original ao qual foi demonstrado a qualidade, demonstrou ainda riscando com chaves que não sofria arranhões, alegando que não grudava alimentos em seu preparo, não quebrava em possíveis quedas e não amassava, após apresentação do produto a vitima ficou convencida da qualidade apresentada se demonstrando interessada na compra do produto, ao qual o vendedor ofereceu uma forma de pagamento convincente, ao qual a mesma aceitou parcelando no cartão de credito em 10 vezes de R$ 29,00 (vinte e nove reais) em moeda corrente, em um total de duzentos e noventa reais, outra compra do mesmo produto no valor de R$289,00 (duzentos e oitenta e nove reais) em moeda corrente parcelado em 10 vezes de R$28,90 (vinte e oito reais e noventa centavos), e uma mais uma compra do mesmo produto efetuada no cartão de debito no valor de R$250 (duzentos e cinquenta reais em moeda corrente), todas essas cobradas pelo nome do estabelecimento M. Cobranças, após um dia de uso do produto adquirido percebeu de imediato que as panelas apresentaram defeitos tais como que não deveriam, como grudar alimentos no seu preparo, a tinta soltou aparentando ser de baixa qualidade e sua vedação insuficiente, causando transtornos e arrependimento da compra efetuada, a cliente ressaltou que o o vendedor que se apresentou por nome de G., e estava representando uma revendedora não informando o nome da empresa ao qual foi contratado, relatou ser de americana do estado de são P., no dia seguinte em seu local de trabalho a Senhora T., conversou com mais pessoas do seu ambiente de trabalho, ao qual adquiriram o mesmo produto e com o mesmo vendedor, sobre a ineficiência do produto e ma qualidade e concordaram ter sido enganadas pelo vendedor ao qual apresentou um produto de qualidade e entregou após a compra outro produto parecido visivelmente, mas de qualidade totalmente inferior. Diante dos fatos a mesma procurou seus direitos legais e a confecção do boletim de ocorrência e as pastes foram orientadas. Obs.: Os produtos adquiridos foram três jogos com cinco panelas, um jogo de cor vermelha e dois jogos de cor preta, em um dos jogos de cor preta faltou uma das tampas de uma das panelas e uma veio amassada.
Assai: estelionato
Por volta das 10h, compareceu na Sede da 3ª Cia a Senhora L., relatando ao plantão que na data de 14/09/2016 e horário 16h17min, apresentou-se um vendedor ambulante de panelas na porta de seu local de trabalho, localizado na rua equador, centro, ao qual demonstrou um produto de qualidade, produto esses descritos como panelas de cerâmica vitrificada de cor vermelha, o produto apresentado a vitima era provavelmente original ao qual foi demonstrado a qualidade, demonstrou ainda riscando com chaves que não sofria arranhões, alegando que não grudava alimentos em seu preparo, não quebrava em possíveis quedas e não amassava, após apresentação do produto a vitima ficou convencida da qualidade apresentada se demonstrando interessada na compra do produto, ao qual o vendedor ofereceu uma forma de pagamento convincente, ao qual a mesma aceitou parcelando no cartão de credito, parcelado em 10 vezes de R$ 29,00 (vinte e nove reais) em moeda corrente, em um total de duzentos e noventa reais, após um dia de uso do produto, a mesma percebeu de imediato que as panelas apresentaram defeitos tais como que não deveriam, como grudar alimentos no seu preparo, a tinta soltou aparentando ser de baixa qualidade e sua vedação insuficiente, causando transtornos e arrependimento da compra efetuada, a cliente ressaltou que o o vendedor que se apresentou por nome de G., e estava representando uma revendedora não informando o nome da empresa ao qual foi contratado, relatou ser de americana do Estado de São Paulo, no dia seguinte em seu local de trabalho a mesma conversou com mais pessoas ao qual adquiriram o mesmo produto e com o mesmo vendedor, sobre a ineficiência do produto e concordaram ter sido enganadas pelo vendedor ao qual apresentou um produto de qualidade e entregou após a compra outro produto parecido visivelmente, mas de qualidade totalmente inferior. Diante dos fatos a mesma procurou seus direitos legais e a confecção do boletim de ocorrência e as pastes foram orientadas.
São Sebastião da Amoreira: estelionato
Por volta das 13h30min, compareceu no Destacamento de Polícia Militar o Senhor M, acompanhando sua irmã, que tem problemas de saúde, a qual foi vitima de estelionato no dia de ontem, 20/09/2016, onde duas mulheres, num carro de cor cinza, segundo relato da vítima, a abordaram em frente sua residência na Rua Duque de Caxias e ameaçando a mesma de morte, fizeram com que deslocasse até o banco e sacasse a quantia de R$10.000,00(dez mil reais), logo após tomaram rumo ignorado. Diante dos fatos a vitima foi orientada e confeccionado o boletim de ocorrência.
São Sebastião da Amoreira: furto qualificado
Por volta das 12h, a equipe foi acionada pelo um senhor o qual passou a relatar a equipe que a pessoa de M., havia chegado em sua residência e lhe pedido um copo com água o mesmo lhe deu a água e em seguida viu que outra pessoa havia adentrado para dentro da sua residência pela janela do quarto e quando o mesmo foi ver quem era o individuo saiu correndo pulando a mesma janela não sendo possível sua identificação, neste momento M., também se retirou da residência. Diante dos fatos a equipe realizou diligências e logrou êxito em abordar M., o qual relatou a equipe que quem havia adentrado era a pessoa de J., realizaram diligências mas o possível autor não foi localizado. O proprietário da residência disse que nada foi levado acredita ele por não der dado tempo e ele ter percebido a ação do meliante. Diante dos fatos foi lavrado boletim de ocorrência e orientado a vitima quanto aos procedimentos.