Moradora da zona rural do Porto Almeida passa momentos de terror após ter casa invadida por indivíduos
A EQUIPE DA PM RECEBEU NO INÍCIO DA TARDE DE SÁBADO (19), UM ALERTA DA PESSOA DE L. O. DA CIDADE DE BANDEIRANTES, O QUAL, ATRAVÉS DO TELEFONE DE EMERGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DE ITAMBARACÁ, O QUAL, INFORMOU QUE SUA SOGRA ESTAVA TRAFEGANDO PELA RODOVIA GERALDO MALUTA QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO PORTO ALMEIDA E QUE HAVIA DEPARADO COM UMA MULHER CORRENDO DESESPERADA PEDINDO POR SOCORRO E DIZENDO QUE INDIVÍDUOS HAVIAM INVADIDO SUA CASA PARA ROUBAR.
IMEDIATAMENTE A EQUIPE SE DESLOCOU ATÉ O LOCAL ONDE DEPARARAM COM VÁRIAS PESSOAS NA BEIRA DA RODOVIA, OS POLICIAIS MANTIVERAM CONTATO COM A VÍTIMA A. F. QUE DISSE QUE ESTAVA DENTRO DA RESIDÊNCIA QUANDO PERCEBEU QUE UM INDIVÍDUO PULOU PELA JANELA DE UM QUARTO.
NESTE MOMENTO A. DISSE QUE SAIU CORRENDO PELA PORTA DA FRENTE DA CASA E DEPAROU-SE COM UM SEGUNDO INDIVÍDUO CHEGANDO PARA ADENTRAR PELA FRENTE, QUE ESTE, GRITOU PARA QUE ELA PARASSE; MAS RELATA A VÍTIMA QUE CONTINUOU CORRENDO E GRITANDO ;TAMBÉM INFORMARAM PARA OS POLICIAIS QUE OS INDIVÍDUOS AINDA PODERIAM ESTAR NA RESIDÊNCIA.
DIANTE DISSO, FOI REALIZADO ADENTRAMENTO NA SEDE DO SÍTIO E CHECANDO TODOS OS LUGARES ONDE FOI LOGRADO ÊXITO EM LOCALIZAR NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA UM INDIVÍDUO IDENTIFICADO COMO T. H. V. DA S.
APÓS ABORDÁ-LO, O MESMO FOI INDAGADO SOBRE OS FATOS E ESTE DECLINOU QUE UM COMPARSA HAVIA CONSEGUIDO FUGIR ANTES DE CERCARMOS O LOCAL, E UM TERCEIRO INDIVÍDUO ESTAVA DANDO SUPORTE LOGÍSTICO UTILIZANDO DE UM VEÍCULO SANTA FÉ DE COR PRETA.
A EQUIPE DA PM CONSEGUIU AINDA INFORMAÇÕES CONCERNENTES AOS CARACTERES DA PLACA DESTE VÉICULO. IMEDIATAMENTE FOI SOLICITADO APOIO DAS VIATURAS DAS CIDADES DE ANDIRÁ E BANDEIRANTES, SENDO QUE A VIATURA DE BANDEIRANTES COMPOSTA PELOS POLICIAIS CABO GOBATO E SOLDADO SOUZA LOGRARAM ÊXITO EM ENCONTRAR O VEÍCULO ORA CITADO E REALIZAR A ABORDAGEM ,IDENTIFICANDO COMO CONDUTOR B. V. K. D. O QUAL, ASSUMIU TER ESTADO COM T. E O TERCEIRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, PORÉM, NEGOU PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO DELITUOSA.
DIANTE DO OCORRIDO, E CONSIDERANDO QUE O LOCAL DOS FATOS É CONSIDERAVELMENTE LONGE DA CIDADE DE ITAMBARACÁ E SEM CARRO NÃO SERIA POSSÍVEL CHEGAR E SAIR DO LUGAR, CONSIDERANDO QUE OS ABORDADOS COMEÇARAM A DAR INFORMAÇÕES DESENCONTRADAS DOS FATOS, FOI DADA VOZ DE PRISÃO A T. E A PESSOA DE B. E ENCAMINHADOS ATÉ A DELEGACIA DE ANDIRÁ JUNTAMENTE COM O VEÍCULO ENVOLVIDO E CELULARES ONDE FORAM APRESENTADOS A AUTORIDADE POLICIAL.