Morador do sertãozinho morre após ser baleado na noite de sábado
CONFORME O BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR, APÓS ACIONAMENTO VIA CENTRAL DA 2ª CIA, POR VOLTA DAS 20h00MIN, A EQUIPE PM DESLOCOU ATÉ O PRONTO SOCORRO DE BANDEIRANTES, NO QUE EM CONTATO COM A SRA. M. R. DOS S. A MESMA INFORMOU QUE SEU IRMÃO JEAN CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, E O CONVIVENTE DE SUA MÃE, SR. A.DA S. M. HAVIAM SIDO VÍTIMAS DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO, NO DISTRITO NOSSA SENHORA DA CANDELÁRIA EM BANDEIRANTES, SENDO QUE JEAN CARLOS FOI ALVEJADO EM MEMBROS SUPERIORES COM MÚLTIPLOS DISPAROS, CONTUDO, O SR. A. NÃO FOI ATINGIDO.
MANTIDO DIÁLOGO COM A. O MESMO INFORMOU QUE JUNTAMENTE COM SEU ENTEADO JEAN CARLOS, SE ENCONTRAVAM EM UM BAR NO DISTRITO NOSSA SENHORA CANDELÁRIA, QUANDO, POR VOLTA DAS 19H30MIN, OCORREU UMA DISCUSSÃO COM A PESSOA DE G. L. R. MORADOR NO REFERIDO DISTRITO.
ATO CONTÍNUO, SEGUNDO A PESSOA DE A. JÁ DESLOCANDO PARA CASA, EM COMPANHIA DE SEU ENTEANDO JEAN, UM INDIVÍDUO CONHECIDO NO DISTRITO NOSSA SENHORA CANDELÁRIA PELO NOME DE J. CONDUZINDO UMA MOTOCICLETA, ABORDOU OS DOIS E SACOU UMA ARMA DE FOGO (APARENTEMENTE PISTOLA) E EFETUOU VÁRIOS DISPAROS CONTRA A PESSOA DE JEAN E A. OS QUAIS ACERTARAM SOMENTE A PESSOA DE JEAN CARLOS E CAIU FERIDO NO LOCAL, NO QUE ENTÃO A. SOCORREU JEAN EM VEÍCULO PARTICULAR ATÉ O PRONTO SOCORRO DE BANDEIRANTES.
SEGUNDO A. A PESSOA DE J. EVADIU-SE, CONTUDO, RESIDE NO DISTRITO NOSSA SENHORA CANDELÁRIA. AS EQUIPES DE RPA, JUNTAMENTE COM EQUIPE ROTAM, DESLOCARAM AO DISTRITO, SENDO QUE EM CONTATO COM O SR. A. A. DOS S. O MESMO DISSE NÃO SABER O PARADEIRO DO FILHO J. FOI MANTIDO CONTATO COM A SRA. A. M. DOS S. A QUAL DISSE SER ESPOSA DE J. CONTUDO, NÃO SOUBE INFORMAR O PARADEIRO DO ESPOSO, BEM COMO DISSE QUE CONVIVE COM O MESMO HÁ POUCO TEMPO, E SOMENTE SABE O PRIMEIRO NOME DE SEU CONVIVENTE, CONFIRMANDO SER J.
SEGUNDO INFORMAÇÃO DE POPULARES, QUE TEMEM PELA INTEGRIDADE, DERAM CONTA QUE J. É ORIUNDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E ESTARIA FORAGIDO DA JUSTIÇA DAQUELE ESTADO.
FOI POSSÍVEL AINDA MANTER CONTATO COM O SR. N. J. DOS S. O QUAL DISSE TER SIDO AGREDIDO FISICAMENTE PELA PESSOA JEAN CARLOS (FALECIDO) MOMENTOS ANTES DAQUELE TER SIDO ALVEJADO PELA PESSOA DE J. CONTUDO, DISSE NÃO TER PRESENCIADO O MOMENTO DOS DISPAROS, POIS, DEPOIS QUE FOI AGREDIDO FOI PARA SUA CASA E AGUARDOU EQUIPE DO SAMU DESLOCAR AO LOCAL E O ENCAMINHAR PARA SANTA CASA DE BANDEIRANTES.
NO HOSPITAL EM CONTATO COM A EQUIPE DE PLANTÃO, CONSTA NO PRONTUÁRIO MÉDICO DA PESSOA DE JEAN, QUE O MESMO FOI VÍTIMA DE FERIMENTOS DE MÚLTIPLOS DISPAROS EM REGIÃO TEMPORAL E MEMBROS SUPERIORES.
INÚMERAS DILIGÊNCIAS FORAM FEITAS NO LOCAL, CONTUDO, SEM SUCESSO EM ENCONTRAR A PESSOA DE G.OU MESMO J.OS FATOS FORAM REPASSADO À POLÍCIA CIVIL LOCAL, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, INFORMANDO QUE O CORPO DE JEAN SE ENCONTRA NA SANTA CASA DE BANDEIRANTES.