Mandado de segurança impetrado pela Prefeita de Itambaracá é aceito pela justiça e ela reassume o cargo

Na tarde desta quarta-feira, 07/05, a justiça aceitou o mandado de segurança repressivo impetrado por Monica Cristina Zambon Holzmann, Prefeita de Itambaracá, contra atos supostamente ilegais atribuídos pela Câmara de Vereadores do município. A decisão ocorreu após análise dos autos, onde a impetrante alegou que, na Sessão da Câmara Municipal de Itambaracá realizada em 29/05/2023, a Mesa Diretora desrespeitou os princípios da legalidade e do devido processo legal ao manipular as normas regimentais, impedindo um dos vereadores de se manifestar em relação a supostas denúncias contra ele, as quais ainda não foram apuradas. A impetrante também argumentou que o procedimento de cassação foi instaurado pela Comissão Processante sem dar a ela a oportunidade de se manifestar.

A Prefeita sustentou que a medida de impedimento teve como objetivo manipular o quórum de votação da sessão subsequente, ocorrida em 31/05/2023, em desacordo com as disposições do Decreto Lei nº 201 e da Lei Orgânica do Município. A Mesa Diretora convocou a esposa do vice-prefeito como suplente do vereador impedido, de forma irregular, com o único propósito de tomar posse e votar na Comissão Processante, da qual não foi denunciante, sendo a atual Prefeita a ré, conforme o Decreto Legislativo nº 002/2023.

Diante disso, considerando que a impetrante não teve oportunidade de se manifestar no processo, a decisão da justiça reconheceu a violação ao contraditório e à ampla defesa, assim como aos princípios da impessoalidade e imparcialidade. Ao impedir a participação do vereador na votação e convocar a esposa do vice-prefeito como sua suplente para a Comissão Processante de cassação do mandato da atual Prefeita, ocorreu afronta às normas legais.

É importante ressaltar que a aceitação do mandado de segurança repressivo não implica em uma decisão final sobre o caso, mas representa um reconhecimento inicial pela justiça das alegações da Prefeita em relação aos atos atribuídos à Câmara de Vereadores de Itambaracá. O desenrolar do processo ainda está sujeito a novas análises e decisões judiciais.