Mais de 85 mil eleitores do Paraná poderão ter seus títulos cancelados

De acordo com a legislação eleitoral, 87.419 eleitores paranaenses que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado. Desse total, 85.094 eleitores ainda não regularizaram sua situação. O prazo termina na próxima segunda-feira, 4 de maio, e não será prorrogado.

Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer a qualquer fórum ou cartório eleitoral, no horário das 12 às 19 horas, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento de multa ou sua dispensa. É possível agendar o atendimento pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em quase todos os fóruns eleitorais.

A relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do TRE-PR, na coluna "Serviços ao Eleitor", no link "Situação Eleitoral". A Justiça Eleitoral ressalta que não expediu qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. Ou seja, não precisam comparecer, pois suas inscrições não estão sujeitas ao cancelamento. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição em universidades públicas.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

 

FONTE – BONDE