Justiça determina bloqueio de R$ 46 milhões em bens de quatro ex-servidores de Bandeirantes investigados por desvios de recursos
Improbidade Administrativa
A Justiça determinou a indisponibilidade de bens de quatro ex-servidores do Município de Bandeirantes, no Norte Pioneiro do estado, no montante de R$ 46 milhões. O Ministério Público do Paraná sustenta que eles são responsáveis por desvios de recursos públicos em benefício próprio.
A decisão, deferida na última segunda-feira, 9 de dezembro, pela 2ª Vara Cível de Bandeirantes, atende pedido feito pelo MPPR por meio do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) de Santo Antônio da Platina, no âmbito da Operação Alecto, desencadeada em Bandeirantes no final de 2018. O bloqueio de valores foi deferido para resguardar os danos materiais causados e o pagamento de multa civil.
Extratos adulterados – Apuração do Gepatria demonstrou que, entre os anos de 2009 e 2018, os quatro ex-agentes públicos – que ocupavam cargos do alto escalão na administração municipal (contador, recursos humanos, tesoureiro e controlador interno), transferiram recursos públicos para a conta-salário do Município e, em seguida, repassavam os valores para suas contas particulares. Para garantir que não fossem descobertos, os servidores utilizaram-se de vários meios, inclusive da adulteração de extratos bancários.
Os desvios eram feitos sem lastro em folha de pagamento ou qualquer outro embasamento, por meio da folha de pagamento e também com uso das chamadas “folhas avulsas” de pagamento da prefeitura. Assim, utilizando-se de procedimento aparentemente regular, os ex-servidores inseriam valores em suas folhas de pagamento ou nos empenhos em montantes superiores aos devidos e permitidos por lei referentes a férias, indenizações e horas-extras. Além disso, incluíam em folha verbas inexistentes na estrutura remuneratória do Município.
Demissões – Os envolvidos, que chegaram a ser presos no decorrer das investigações, foram demitidos do serviço público após as investigações demonstrarem as práticas ilegais e condenados em procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo Município de Bandeirantes. No mérito da ação ajuizada, é requerida pelo Ministério Público a condenação dos quatro pela prática de ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil no valor de três vezes a quantia do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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