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Inadimplente que não aderir ao Refis/Bandeirantes será cobrado juridicamente

O secretário da Fazenda de Bandeirantes, Eustáquio Magalhães Trindade, (foto), em entrevista na 1ª edição do jornal Operação Cidade desta segunda-feira, 17/07/17, falou sobre a lei 3.692/17, que trata do Refis 2017, (Programa de Recuperação Fiscal), para aqueles que estão inadimplentes, que se encontram em dívida ativa com o município de Bandeirantes

Ele explicou como o contribuinte, inadimplente poderá fazer o Refis que vai até o dia 30/09/17, e pode ser parcelando em até 15 vezes e dependendo do plano escolhido pode ter até 100% de isenção sob os juros e multas.

Ele destacou também que aqueles que não aderirem ao Refis, a dívida ativa deverá ser encaminhada para cobrança judicial.

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