Refis; Inadimplentes com o munícipio têm até esta sexta para quitar divida
O secretário da Fazenda de Bandeirantes, Eustáquio Magalhães Trindade, em entrevista na 2ª edição do jornal Operação Cidade desta quinta-feira, 20/08/15, falou sobre decreto Lei nº 3.528/2015 que estabelece regras sobre a instituição em âmbito municipal do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2015.
Se o débito for objeto de parcelamento, com pagamento à vista, ou seja, até a data limite da adesão, será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor incidente de multas, apurados até a data da consolidação. Se o débito for objeto de parcelamento em até 02 (duas) vezes consecutivas e sucessivas será concedido desconto de 50%. Se o débito for objeto de parcelamento em até 03 (três) ou mais vezes consecutivas e sucessivas será concedido desconto de 35%.
Os contribuintes que não optarem pela adesão no REFIS/BNTES/2015 e que tiverem débitos inscritos em divida ativa, terão suas dividas encaminhadas a protesto e ajuizamento de executivo fiscal, nos termos do art. 92.da Lei nº2.287/2001.
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