Direito do Consumidor – Lista de Material Escolar

Com a chegada do novo ano letivo, muitos pais começam a adquirir o material escolar para os filhos.

A lista com itens que os alunos devem usar ao longo do ano é solicitada pelas escolas, mas para evitar que os consumidores sofram abusos ao adquirir itens que as instituições estão proibidas de pedir, o diretor do PROCON de Bandeirantes, Daniel Gustavo Silva (Babão), (foto), participou da 2ª edição do jornal Operação Cidade, orientando sobre as exigências nas listas de material escolar, o que a Lei 12.886/2013 proíbe sobre itens de uso coletivo, como materiais de escritório, papel higiênico, cartolina, giz, isopor, medicamentos, material de limpeza e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal.

Ouça a entrevista 

Abaixo lista exemplificativa dos materiais escolares que não podem ser solicitados na lista conforme a Lei 12.886/2013: álcool / argila / balde de praia / balões / bastão de cola-quente / bolas de sopro / caneta para lousa / carimbo / copos descartáveis / cordão / creme dental / elastex / esponja para pratos / estêncil a álcool e óleo / fantoche / fita dupla face / fita para impressora / fitas decorativas / fitilhos / flanela / garrafa para água / giz branco e colorido / grampeador e grampos / isopor / jogos (com exceção de jogo pedagógico) / lenços descartáveis / livro de plástico para banho / maquiagem /marcador para retroprojetor / material de escritório / material de limpeza em geral / medicamentos / palito de churrasco / palito de dente / papel higiênico / papel ofício colorido / piloto para quadro branco / pratos descartáveis / pregador de roupas / sacos plásticos / tonner para impressora.

As escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento, nem impor uma marca ou um local para a compra.

Para dúvidas e denúncias, o consumidor pode procurar o Procon de Bandeirantes na Pref. Moacyr Castanho, 1.391.