BRASIL – Cadastro Ambiental Rural: prazo termina em maio

O Código Florestal é a principal lei que regula a conservação do uso de áreas privadas no país. Segundo a lei, cada propriedade deve ter uma parcela para conservação, o que é chamado de reserva legal.  O Cadastro Ambiental Rural (CAR) serve para que o produtor diga ao governo e à sociedade quanto ele está conseguindo fazer desta obrigatoriedade descrita no Código Florestal. No entanto, faltando menos de dois meses para o fim do prazo do cadastro, menos de 40% das propriedades do país foram catalogadas.

 

A 56 dias do fim do prazo, dois em cada três hectares ainda não foram cadastrados. Prorrogação vem sendo negada

Primeiro passo na adequação dos imóveis rurais ao novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) segue com baixa adesão em todo o Brasil. Faltando menos de dois meses para o fim do prazo oficial de registro, apenas um terço das propriedades foi regularizado, conforme o governo.

E a demora é motivo de alerta. Fatores como a escassez de florestas para compensação e de técnicos qualificados encarecem o processo, indicam especialistas. Não há confirmação de prorrogação de prazo. A data limite pode não ser estendida por mais um ano como o setor produtivo esperava.

Divulgada no início do mês, a última parcial do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), aponta que o Brasil somava 136 milhões de hectares cadastrados, de um total de 371 milhões de hectares passíveis de registro (36,7%).

No Paraná o quadro é pior e as adesões somam 1,3 milhões de hectares, menos de 10% do total de 15 milhões de hectares que precisam do registro, conforme o SFB. A Federação da Agricultura do Paraná (Faep) aponta razões que vão desde o “desinteresse dos produtores rurais” até “a falta de profissionais capacitados” para o baixo número de adesões.

A entidade avalia que a operação é relativamente complexa e ainda existem dúvidas acerca da legislação vigente. Por essas razões pede-se a prorrogação do prazo. “É impossível cadastrar todos os imóveis rurais do Paraná no prazo atual, pela complexidade e falta de estrutura”, resume Carla Beck, especialista na área ambiental do Departamento Técnico Econômico da Faep.

Oficialmente, o CAR deve ser enviado até as 23h59 do dia 5 de maio de 2015, mas a lei do novo Código Florestal (12.651/2012) prevê a possibilidade de extensão do prazo por mais um ano. Um parecer definitivo deve sair no final de abril, mas o MMA sinaliza que a extensão pode não chegar a um ano – e nem ser válida para todos os produtores.

Sem uma definição clara das datas, a melhor alternativa para os donos de imóveis que ainda têm pendência é realizar o cadastro imediatamente, argumenta Vitor Burko, ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e sócio da consultoria Estratégia Ambiental.

“Não há motivo para esperar. Quem ficar por último vai encontrar terras mais caras e a falta de técnicos qualificados para fazer o serviço”, alerta. Ele lembra que os cartórios também já estão exigindo o documento para operações de transferência, unificação ou subdivisão dos imóveis rurais.

A Faep também confirma que os donos de imóveis rurais podem iniciar o cadastro assim que possível. “O produtor pode fazer um diagnóstico da sua propriedade, mas deve buscar orientação, pois nem todas as etapas são simples”, ressalta Carla Beck.

 

Regularização

Cadastramento dos imóveis rurais para regularização ambiental cria mercado de áreas verdes, com regras que exigem atenção:

 

Novo mercado

Os produtores interessados em vender áreas verdes para compensação ambiental têm seus imóveis valorizados. Antes sem preço em muitas regiões, o hectare de floresta se aproxima de R$ 10 mil.

 

Trabalho demorado

Conforme o especialista Vitor Burko, da Estratégia Ambiental, são necessários pelo menos 60 dias para que determinada área de floresta possa ser utilizada para compensação de reserva legal. “É preciso localizar todos os registros do imóvel, desde a origem. Às vezes a área original é menor do que a informada na matrícula mais recente, e isso pode gerar problemas para o produtor”, explica.

 

Escassez

Para quem precisa somar área de reserva legal à sua propriedade, a escassez de florestas prolonga a regularização, mas não impede o registro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A regularização também pode ser feita por programa específico, o PRA, com prazo para que o proprietário recomponha ou compensa a falta de área de preservação permanente ou reserva legal, dependendo de análise caso a caso.

 

Incerteza

A venda de excedentes via Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) – que também permite a regularização de produtores com passivo – ainda não foi regulamentada oficialmente pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). As operações realizadas até o momento nessa modalidade não são ilegais, mas o mercado tende a crescer quando a regulamentação for consolidada.

 

Operação de risco

“Se o prazo para cadastramento ambiental [5 de maio] não for prorrogado, o mercado de cotas de reserva ambiental pode não vingar”, opina Vitor Burko, da Estratégia Ambiental.