Bandeirantes, porte ilegal de arma de fogo
Durante patrulhamento pela Av. Edelina Meneghel Rando a equipe PM, composta pelos soldados Wagner e Salvatico, avistou um princípio de confusão em um estabelecimento comercial (bar), ao se aproximar com a viatura até o referido bar diversas pessoas começaram a se espalhar pela via pública, sendo que 04 indivíduos que aparentavam estar embriagados e estavam bastante alterados devido a confusão adentraram em um veículo Fox Prime de cor preta de placas de Limeira-SP, fato este que chamou a atenção da equipe policial.
O referido veículo tomou direção ao município de Itambaracá, sendo que nesse momento a equipe optou por realizar a abordagem do automóvel, utilizando sinais sonoros e luminosos.
O condutor ao avistar a viatura tentou empreender fuga em alta velocidade, sendo solicitado apoio da outra equipe policial de serviço composta pelos soldados Gobatto e Ricardo, sendo iniciando um breve acompanhamento tático, porém o veículo foi alcançado e parou, sendo dado a voz de abordagem ao condutor e passageiros do automóvel.
Foram iniciados os devidos procedimentos policiais sendo os 04 quatro indivíduos revistados e identificados, na revista pessoal não foi localizado nada de elícito com os mesmos que foram identificados como sendo as pessoas de W.S., condutor do veículo e os passageiros os senhores A.P, A, J.M.N., todos maiores de idade sendo que W, L e A, são moradores do município de Limeira-SP e J., morador do município de Andirá.
Foi realizado uma revista no interior do veículo sendo localizado em uma gaveta debaixo do banco do motorista um coldre de porte velado e um carregador de pistola municiado com 08 munições cal. 380, 01 uma caixa de metal contendo 34 munições de pistola cal.380, realizado revista no porta malas do veículo foi localizado no canto esquerdo do lado das caixas de som 01 um carregador de pistola municiado com 08 munições cal.380, no lado direito das caixas de som foi localizado uma pistola cal. 380 marca Imbel n 11585 desmunhecada.
Diante dos ilícitos encontrados foi perguntado aos mesmos sobre a procedência da pistola e a quem pertencia, sendo que todos os ocupantes do automóvel relataram ser os proprietários da arma como também das munições localizadas.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão aos mesmos sendo utilizado uso de algemas conforme sumula vinculante 11 do STF e encaminhados juntamente com os ilícitos apreendidos até a delegacia de polícia de Bandeirantes para serem tomadas as devidas providencias.
Durante a confecção do b.o.u o W., relatou ter efetuado a negociação da pistola na cidade de limeira via celular, sendo então apreendido os aparelhos telefônicos dos envolvidos para perícia.