Bandeirantes assina protocolo de intenção para instalação de empresa para geração de empregos
Foi assinado na manhã desta sexta-feira, 13, nas dependências da Câmara de Vereadores de Bandeirantes, um protocolo de intenções entre o município, através do executivo e legislativo e a empresa Engefrango S.A. Agroindustrial, O Protocolo de Intenções tem por objetivo viabilizar a instalação pela ENGEFRANGO, da construção de uma nova unidade industrial destinada a Frigorífico de Aves para Corte, bem como de outra Unidade Industrial destinada a Fábrica de Ração e Recepção de Grãos, no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, cujo empreendimento viabiliza uma previsão de geração de 1.128 empregos diretos e 5.640 empregos indiretos em sua primeira fase, 2.354 empregos diretos e 11.770 empregos indiretos em sua segunda fase e na terceira fase, 4.000 empregos diretos e 20.000 indiretos, com investimentos previstos para totalidade do projeto, envolvendo a integração + indústria ± fábrica de rações + matrizes de corte + incubatório, de aproximadamente R$ 346.500.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e quinhentos mil reais) além de outras atividades e serviços que poderão surgir em decorrência da instalação dessas unidades que o MUNICIPIO e a ENGEFRANGO ora se ajustaram.
CONFIRA OS COMPROMISSOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO COM A EMPRESA
Para atingir o objetivo fixado, o MUNICÍPIO se comprometeu a tomar todas as providências necessárias e cumprir todas com os pedidos feitos pela ENGREFRANGO, conforme abaixo especificado, destinados a INSTALAÇÃO DO FRIGORÍFICO DE AVES e FABRICA DE RAÇÕES.
O MUNICÍPIO atendendo ao pedido diligenciou junto aos proprietários das áreas objeto das matriculas n° 5.748, 5.749, 6.190 e parte da matricula 8.168 e através de sua interferência, já disponibilizou carta de opção de compra das áreas escolhidas pela própria ENGREFRANGO como ideal para as construções, firmada pelos proprietários com prazo para aquisição até o dia 13 de novembro de 2.009;
O MUNICÍPIO se compromete logo após a outorga da escritura definitiva de compra e venda dessas áreas pela ENGEFRANGO e conseqüente pagamento aos proprietários, a elaborar planta de locação do imóvel com cotas de desnível;
O MUNICÍPIO se compromete a gestionar e efetuar todos os ajustes junto ao Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Transportes e Departamento de Estrada e Rodagens para implantação de trevo de acesso e também a recuperação da Rodovia de acesso aos imóveis.
O MUNICÍPIO se compromete após a apresentação e aprovação do projeto ambiental junto ao Instituto Ambiental do Paraná — IAP, a disponibilizar a estrutura dos dois viveiros existentes no município e ainda não medir esforços junto ao IAP visando à doação de mudas de espécies nativas e eucalipto para o plantio da reserva legal e marginais, nos imóveis adquiridos.
O MUNICÍPIO se compromete em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, analisar dentro dos ditames da Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2.000, (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), todas as alternativas para a concessão de incentivos e benefícios fiscais, dentro das legislações existentes e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O MUNICÍPIO, dentro de um projeto aprovado pelos órgãos oficiais, acompanhado de um cronograma de execução de obra, colocará toda a estrutura permitida pela legislação vigente de incentivo ao fomento econômico, para os trabalhos de terraplanagem e movimentação de terra do empreendimento, sendo que o maquinário que o município possui nesta data esta anexa ao presente, que vai assinado pelo Prefeito Municipal de Bandeirantes.
O MUNICÍPIO efetuará as medições necessárias, dentro do projeto estipulado pela ENGEFRANGO, para confecção do meio fio interno das ruas e pátio, bem como fará a disponibilização de pedra, pedrisco e pó de pedra, através da Pedreira Municipal, sempre em observância a Lei de Responsabilidade Fiscal, e as legislações pertinentes ao incentivo da industrialização e geração de empregos.
O MUNICÍPIO disponibilizará a equipe técnica de sua autarquia SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto para elaboração de estudos técnicos para a implantação de galeria de águas pluviais, dentro do que estipulará o projeto técnico geral da indústria.
O MUNICÍPIO buscará apoio oficial junto a Companhia Paranaense de Energia — COPEL, visando os estudos técnicos e econômicos para implantação da rede mestre de energia elétrica no empreendimento com suporte para o consumo da indústria, pedindo agilização e priorizações nos tramitem para essa instalação.
O MUNICÍPIO se compromete a após o recebimento dos estudos técnicos de sondagem e necessidade da quantidade cúbica de vazão a gestionar junto aos Governos Estadual e Federal a perfuração de dois poços artesianos exclusivos para a indústria a ser implantada.
O MUNICÍPIO se compromete a disponibilizar toda a estrutura técnica e institucional que for necessária para auxiliar no bom andamento dos projetos e das obras da ENGEFRANGO.
O MUNICÍPIO se compromete a deixar à disposição da ENGEFRANGO todas as secretarias municipais, bem como a agencia local do Sistema Nacional de Emprego – SINE para troca de informações e auxílio, ficando todos em sintonia com o projeto de implantação da indústria.
O MUNICÍPIO também se compromete a gestionar o apoio institucional e técnico para a ENGEFRANGO junto a EMATER Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, IAP — INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, SEAB — Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná, MAPA — Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Secretaria Municipal de Agricultura para a integração da parceria na instalação do empreendimento.
O MUNICÍPIO se compromete dentro do que preceitua a legislação municipal de
fomento a indústria, encaminhar projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal
solicitando autorização para disponibilizar provisoriamente um espaço adequado para o início dos trabalhos, podendo inclusive alugar uma sala ou imóvel com essa
finalidade, por um período de até 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO se compromete a disponibilizar boas condições de malha viária rural ou urbana para as implantações dos investimentos avícolas individuais e integrados bem como formatar com os investidores, produtores uma parceria para os serviços de terraplanagem e construções de lagoas de tratamento sempre em obediência a legislação, conforme projeto apresentado pela ENGEFRANGO.
O MUNICÍPIO se compromete além dos itens acima citados, conforme pedido em protocolo n° 002254, a devolver o investimento gasto pela ENGEFRANGO especificamente nas aquisições dos terrenos onde serão construídos a fábrica de rações e o frigorífico de aves. Esta devolução deverá ser em forma de incentivos e estruturas disponíveis no Município, conforme preceitua a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) vigente;
Observados os termos e condições, presente neste PROTOCOLO DE INTENÇÕES, a ENGEFRANGO por sua vez, se compromete a realizar a implantação de seu projeto no prazo de 02 anos e 08 meses, sendo que também se compromete a iniciar as obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias e nas condições estabelecidas neste documento e cumprir as obrigações que neste instrumento se encontram especificadas;
CLÁUSULA SEGUNDA: O projeto da ENGEFRANGO de instalação na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná da nova Unidade Industrial de Frigorífico de Aves para corte, bem como Unidade Industrial de Fábrica de Ração e Recepção de Grãos, aos quais se referem os benefícios e compromissos definidos neste PROTOCOLO DE INTENÇÕES, estão divididos em 02 (duas) etapas, sendo a primeira, de inicio das obras civis da fábrica de rações ocorrera ate 01/01/2010 (primeiro de janeiro de dois mil e dez) com início de operação previsto para 31/12/2010 (trinta e um de dezembro de dois mil e dez), a segunda, de início das obras civis do frigorífico de aves até 01/03/2010 (primeiro de março de dois mil e dez) com início de operação prevista ate 31/12/2011 (trinta e um de dezembro de dois mil e onze).
CLÁUSULA TERCEIRA: A ENGEFRANGO se compromete e se obriga a efetuar a aquisição das áreas dentro do prazo por ela própria estabelecida e a efetuar o registro da Escritura Pública de Compra e Venda junto ao Cartório Imobiliário dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva assinatura. Salvo o não cumprimento do prazo, faz com que uma diligência aos proprietários dos terrenos para informar nova data em comum acordo, e se necessário for utilizar-se-á de contrato de compra e venda, com clausula penal.
CLÁUSULA QUARTA: Observados os termos e condições previstos neste PROTOCOLO DE INTENÇÕES, a ENGEFRANGO se compromete a manter no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, as unidades industriais beneficiadoras, por um prazo de, no mínimo, 10 (dez) anos, iniciando-se sua contagem a partir da etapa final do projeto, acrescido de mais 5 (cinco) anos, ressalvada a ocorrência de fatos ou eventos fora de seu controle, ou decorrentes de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, contingências graves de mercado.
CLÁUSULA QUINTA: A ENGEFRANGO obriga-se, ainda, nos dez anos que se seguirem à assinatura deste documento, cumprir com seu compromisso social, constituído na sua participação nos programas ou projetos sociais estabelecidos por ela para com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA: Para o perfeito atendimento das reivindicações pactuadas, o MUNICÍPIO e a ENGEFRANGO, visando à consecução dos objetivos colimados neste instrumento, envidarão seus melhores esforços e ações para que a implantação do aludido projeto ocorra no menor espaço de tempo possível.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES rege-se pelos princípios nele contidos e nas disposições da legislação em vigor que lhe seja aplicável, caracterizando-se como instrumento de defesa dos interesses públicos do MUNICÍPIO, de modo a viabilizar parceria com a iniciativa privada. Por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias, assinadas pelas partes na presença das testemunhas abaixo, nas dependências do escritório Central da ENGEFRANGO, e posteriormente será assinado pelos Vereadores do Município de Bandeirantes e Secretários Municipais que também assinarão o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES na audiência pública que será realizada nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, no dia 13 de novembro de 2.009.