Antecipação do IPVA pode ser ilegal

A lei paranaense que permitiu a antecipação para 2014 do pagamento com desconto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano que vem, aprovada na Assembléia no último dia 4, pode ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de 2010, sobre um caso semelhante ocorrido em 2004, entendeu que era ilegal a cobrança de tributos no ano anterior ao do pagamento convencional, mesmo que a quitação do imposto seja facultativa ao contribuinte. A antecipação do IPVA está sendo analisada pela Diretoria de Contas Estaduais do Tribunal de Contas do Estado (TC), e há a possibilidade de que os boletos não sejam emitidos em dezembro.

 

A lei, proposta pelo governo do Paraná, criou uma nova faixa de desconto do IPVA: quem pagar o tributo até o dia 2 de janeiro terá 10% de desconto (o porcentual anterior era de 5%). Na prática, a medida serviria como um estímulo para que o tributo do ano que vem seja pago ainda em 2014 – o que daria uma folga no caixa ao governo do estado e aos municípios, que recebem uma parte do IPVA. Com isso, a expectativa era honrar compromissos e terminar o ano com as dívidas pagas.

 

A antecipação foi adotada porque o caixa do governo tem de obrigatoriamente terminar 2014 no azul. Apesar de o governador Beto Richa (PSDB) ter sido reeleito, a virada de 2014 para 2015 consta, para fins legais, como uma mudança de gestão. E a LRF impede que os gestores públicos deixem despesas para a gestão seguinte sem que haja dinheiro em caixa. Como a arrecadação de 2014 foi mais baixa do que se esperava, devido ao mau momento da economia brasileira, há um temor de que o estado não tenha dinheiro suficiente em dezembro. A expectativa do governo estadual é de que entre 20% e 25% da população pague o IPVA de forma antecipada, o que aliviaria o caixa do estado.

 

O problema é que, ao permitir a antecipação do pagamento do IPVA, o governo pode estar cobrando um tributo antes de seu fato gerador – o que não é permitido por lei federal. Um caso similar ocorreu com a prefeitura de Curitiba em 2004. O então prefeito Cássio Taniguchi decretou que o IPTU de 2005 poderia ser pago já a partir de dezembro. A decisão foi questionada pelo Ministério Público e, em 2010, a 3.ª Câmara Cível do TJ considerou que a medida contrariava o artigo 37 da LRF.

 

O secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, diz que a legalidade da emissão dos boletos em dezembro está sendo debatida entre o governo e o TC. De acordo com ele, caso haja um entendimento de que a cobrança em dezembro não é legal, o desconto será mantido, mas os pagamentos só poderão ser efetuados no dia 2 de janeiro.

 

Para Sebastiani, o caso de Curitiba não é necessariamente análogo ao atual, pois o IPTU e o IPVA são regidos por normas diferentes. Ele frisa também que outros estados – como São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará – já permitem o pagamento do IPVA em dezembro; até porque parte da população prefere aproveitar o 13.º salário para quitar dívidas e pagar os impostos do início do ano.

 

 

 

FONTE – GAZETADOPOVO