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Agências bancárias de Bandeirantes terão que dar atendimento reservado a seus clientes, nos caixas

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Sancionada na manhã desta quarta-feira (07) no gabinete do prefeito Celso Silva de Bandeirantes a lei nº 3.027/2.010 que institui o atendimento reservado para clientes das agências bancárias de Bandeirantes.

Esta lei foi proposta pelo Vereador Claudemir Pedro e aprovada por unanimidade no legislativo. A assinatura foi acompanhada por Vereadores e Assessores. 

LEI :

Art. 1º. As Agências e Postos de Atendimento dos estabelecimentos bancários do Município de Bandeirantes ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a seus clientes, nos caixas em que há movimentação em dinheiro.

 § 1º. O local destinado aos clientes que ficam aguardando atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados neste artigo, conforme modelo que consta do Anexo I da presente lei.

§ 2º. Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por parte dos clientes.

Art. 2º. As Instituições Bancárias deverão adaptar suas Agências e Postos de Atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei.

Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º implicará em sanções aplicadas pelo município, da seguinte forma:

I – em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais);

II – havendo reincidência multa em dobro até o limite de R$25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais);

III – após atingido o limite acima referido, a Agência Bancária ou Posto de Atendimento sofrerá a cassação do alvará de funcionamento.

Fotos: Folha do Norte