Agências bancárias de Bandeirantes terão que dar atendimento reservado a seus clientes, nos caixas
Sancionada na manhã desta quarta-feira (07) no gabinete do prefeito Celso Silva de Bandeirantes a lei nº 3.027/2.010 que institui o atendimento reservado para clientes das agências bancárias de Bandeirantes.
Esta lei foi proposta pelo Vereador Claudemir Pedro e aprovada por unanimidade no legislativo. A assinatura foi acompanhada por Vereadores e Assessores.
LEI :
Art. 1º. As Agências e Postos de Atendimento dos estabelecimentos bancários do Município de Bandeirantes ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a seus clientes, nos caixas em que há movimentação em dinheiro.
§ 1º. O local destinado aos clientes que ficam aguardando atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados neste artigo, conforme modelo que consta do Anexo I da presente lei.
§ 2º. Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por parte dos clientes.
Art. 2º. As Instituições Bancárias deverão adaptar suas Agências e Postos de Atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º implicará em sanções aplicadas pelo município, da seguinte forma:
I – em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais);
II – havendo reincidência multa em dobro até o limite de R$25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais);
III – após atingido o limite acima referido, a Agência Bancária ou Posto de Atendimento sofrerá a cassação do alvará de funcionamento.
Fotos: Folha do Norte