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Agências bancárias de Bandeirantes e Santa Amélia, só atendem 10 pessoas por vez

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Atendendo a uma ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bandeirantes, Dr. Amaury Haruo Mori, (foto), concedeu, na tarde da última segunda-feira, (24), uma liminar determinando, entre outras medidas, que as instituições restrinjam o fluxo de pessoas no interior das unidades bancárias para reduzir o risco de contaminação pelo vírus Influenza A (H1N1). Para não haver aglomerações em ambiente fechado, as filas serão  deslocadas para o lado de fora dos bancos. Outras ações que devem ser adotadas pelos bancos são colocar à disposição do público álcool gel ou álcool líquido com concentração de 70% e atendimento médico às colaboradoras grávidas e a empregados com sintomas da nova gripe. Além disso, os bancos têm de disponibilizar lenços descartáveis de papel e máscaras cirúrgicas aos trabalhadores e também aos funcionários terceirizados e a higienização dos caixas eletrônicos. O não cumprimento da liminar obriga os bancos a pagar multa diária de mil reais, para cada agência que não adotar as medidas preventivas. O prazo da medida é de 30 dias. Dr. Amaury Haruo Mori,foi um dos entrevistados da edição desta terça-feira, (25) do jornal Operação Cidade, falando desta liminar.

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