Aberta inscrições para teste seletivo para desenvolvimento de estágios na prefeitura de Bandeirantes – Cadastro de Reserva
EDITAL Nº 007/2022
TESTE SELETIVO PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIOS NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-PR – CADASTRO RESERVA
A Prefeitura Municipal de Bandeirantes, através da Comissão Elaboradora e Executora, torna público, para a quem interessar, a abertura de teste seletivo de estagiários para desenvolvimento de estágio curricular não obrigatório, para atuar nas dependências das Secretarias Municipais e outros setores do Poder Público Municipal e para constituir cadastro reserva. A seleção dos estagiários a serem contratados respeitará a Lei 11.788/2008.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATAS | ATIVIDADES |
14/02/2022 | Publicação do Edital de Abertura. |
18/02/2022 | Período de inscrição, preenchimento do formulário de inscrição e entrega do envelope de documentos, lacrado e identificado. |
21/02/2022 | Homologação das inscrições e das notas preliminares de todos os inscritos. |
22/02/2022 | Prazo para recursos quanto às inscrições e notas preliminares. |
23/02/2022 | Publicação do resultado dos recursos e homologação da classificação final. |
- DAS ÁREAS, DA CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
1.1. Nível Médio
Cursos | Carga Horária Diária | Requisitos |
Ensino Médio |
06 (seis) horas |
Estar cursando Ensino Médio, 2ª ano ou 3ª ano e possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos, no momento da inscrição. |
1.2. Nível Superior
Cursos | Carga Horária Diária | Requisitos |
Administração de Empresas |
06 (seis) horas |
Estar cursando Administração, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Administração Pública |
06 (seis) horas |
Estar cursando Administração, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Agronomia |
06 (seis) horas |
Estar cursando Agronomia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Arquitetura |
06 (seis) horas |
Estar cursando Arquitetura, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Biologia |
06 (seis) horas |
Estar cursando Biologia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Biomedicina |
06 (seis) horas |
Estar cursando Biomedicina, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Ciências Contábeis |
06 (seis) horas |
Estar cursando Ciências Contábeis, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Ciências da Computação |
06 (seis) horas |
Estar cursando Ciências da Computação, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Direito |
06 (seis) horas |
Estar cursando Direito, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Economia |
06 (seis) horas |
Estar cursando Economia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Educação Especial (Licenciatura) |
06 (seis) horas |
Estar cursando Educação Especial, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Educação Física (Bacharel) |
06 (seis) horas |
Estar cursando Educação Física (Bacharel), a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Educação Física (Licenciatura) |
06 (seis) horas |
Estar cursando Educação Física (Licenciatura)ao penúltimo semestre do curso. |
Enfermagem |
06 (seis) horas |
Estar cursando Enfermagem, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Engenharia Civil |
06 (seis) horas |
Estar cursando Engenharia Civil, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Engenharia Elétrica |
06 (seis) horas |
Estar cursando Engenharia Elétrica, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Farmácia |
06 (seis) horas |
Estar cursando Farmácia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Fisioterapia |
06 (seis) horas |
Estar cursando Fisioterapia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Fonoaudiologia |
06 (seis) horas |
Estar cursando Fonoaudiologia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Medicina Veterinária |
06 (seis) horas |
Estar cursando Medicina Veterinária, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Nutrição |
06 (seis) horas |
Estar cursando Nutrição, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Odontologia |
06 (seis) horas |
Estar cursando Odontologia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Pedagogia ou Licenciaturas Afins |
06 (seis) horas |
Estar cursando Pedagogia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Psicologia |
06 (seis) horas |
Estar cursando Psicologia, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Serviço Social |
06 (seis) horas |
Estar cursando Serviço Social, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
Sistema de Informação |
06 (seis) horas |
Estar cursando Sistema de Informação, a partir do 3º semestre ao penúltimo semestre do curso. |
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O teste seletivo constitui-se em seleção isonômica, pela avaliação dos conhecimentos do aluno interessado, através de analise curricular, sendo este o critério de aprovação e classificação, atendida as disposições deste Edital.
2.2 O teste seletivo destina-se a selecionar estudantes para estágios de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao candidato a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada.
2.3 Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas portadoras de necessidades especiais e afro-descentes, ficará assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas por esta municipalidade.
2.4 O presente procedimento seletivo terá validade até o dia 31 de dezembro de 2022, ganhando vigência a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por igual período.
2.5 Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei Federal n.º 11.788/2008, sendo regidas pela mesma e não possuindo sob hipótese alguma, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município de Bandeirantes-Pr.
2.6 Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.
2.7 A realização do estágio dar-se-á mediante TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO curricular não obrigatório, celebrado entre estagiário e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-PR, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o candidato encontra-se devidamente matriculado e, desde que esta seja regulamentada junto ao MEC. É vedada a convocação para celebração de Termo de Compromisso de candidatos que irão concluir o curso acadêmico ou de ensino médio num período inferior a 6 (seis) meses da previsão do início do chamamento.
2.8 Será concedida bolsa estágio da seguinte forma: em carga horária de 30 horas semanais e o valor para os candidatos que estão cursando Ensino Superior ou Técnico será de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), mais R$ 30,00 (trinta reais) de auxílio transporte.
2.9 A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer outro auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Bandeirantes-Pr.
2.10 A bolsa estágio poderá variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como, o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas na proporcionalidade das faltas, exceto as devidamente justificadas, o que será apreciado pelo Supervisor de Estágio.
2.11 A carga horária do estágio será de 30 (trinta horas semanais), podendo o estagiário, à critério da Administração Pública, iniciar às 8:30 hrs (oito horas e trinta minutos) até as 11:30 hrs (onze horas e trinta minutos), retornando às 13:00 (treze horas) até às 16:00 (dezesseis horas), não superiores a 06 (seis) horas diárias.
2.12 Não serão permitidas a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato.
2.13 Das vagas: O Município realizará a abertura das vagas de estágio constantes do Anexo I deste Edital, podendo, discricionariamente, convocar o remanescente das vagas estabelecidas, de acordo com a ordem da lista de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES E DO TESTE SELETIVO
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 Ao efetuar a inscrição o candidato estará automaticamente apto a participar do Teste Seletivo.
3.4 A inscrição será processada pelo preenchimento de ficha eletrônica, disponível no site www.bandeirantes.pr.gov.br, no link TESTE SELETIVO Nº 007/2022, no período de 14 a 18 de fevereiro de 2022, sendo indispensável informar RG e o CPF do candidato, assim como, preencher todas as informações pedidas na inscrição.
3.4.1 O processo de inscrição é composto pela escolha do LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO e pelo CADASTRAMENTO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA e do PERÍODO LETIVO.
3.4.2 O processamento da inscrição será feito de acordo com os dados apresentados pelos candidatos no momento de sua inscrição, ficando o candidato responsável pelas consequências de eventuais informações incorretas.
3.4.3 Os dados serão salvos e a inscrição será efetivada desde que não ocorra qualquer interrupção antes da finalização do procedimento, que se encerra com a mensagem:
“Inscrição realizada com sucesso”.
3.5 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Município de Bandeirantes-Pr, através de sua comissão, o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como, fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.5.1 No ato da inscrição o candidato deverá preencher todas as informações obrigatórias e constantes do formulário eletrônico.
3.5.2 Após a conclusão da inscrição, não será possível incluir ou alterar informações na inscrição realizada.
3.5.3 Havendo múltiplas inscrições de um mesmo candidato, prevalecerá a última inscrição efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de local, sendo a escolha de exclusiva opção e responsabilidade do candidato no ato da inscrição.
3.6 No ato da inscrição não será exigido do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão das informações prestadas.
3.6.1 O candidato se compromete a entregar a cópia de todos os documentos para a Comissão Elaboradora até as 16h30m do dia 18/02/2022 no endereço Rua Dino Veiga, 298, centro, Bandeirantes-PR, CEP 86.360-000, sob pena de ELIMINAÇÃO.
3.6.2 Os documentos exigidos e válidos para comprovação da inscrição, que deverão ser entregues em envelope lacrado, conforme item 2.6.1 deste Edital, são os seguintes:
Documentos para serem entregues em envelope lacrado:
|
a) 1 (uma) cópia simples e legível da declaração de matrícula escolar expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;
|
b) declaração/atestado/histórico escolar (original) da instituição de ensino contendo as notas do último semestre concluído para os estudantes/candidatos de nível superior e último bimestre/trimestre concluído para os estudantes/candidatos de nível médio. |
3.7 O candidato deverá estar cursando Curso Técnico ou Ensino Superior durante todo o período como estagiário, sendo obrigado, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Bandeirantes, a apresentar Declaração da Instituição de Ensino.
3.8 A seleção dos candidatos se dará por meio de análise curricular a ser apresentado pelos candidatos juntamente com a inscrição via internet nos termos do item 2.6.1.
3.9 A constatação da existência de declarações falsas, inexatas ou divergências entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso.
3.10 O município não se responsabilizará por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
3.11 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições do presente teste seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.12 Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no teste seletivo.
3.13 Conforme o que estipula a Lei Federal nº 11.788/2008, fica terminantemente proibido a participação de estagiários que já cumpriram 02 (dois) anos de estágio com esta Municipalidade, seja na Administração Direta ou Indireta e/ou em qualquer órgão ou empresa no Território Nacional.
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Para a classificação dos candidatos será utilizada a média das notas do último período cursado, será classificado os candidatos cuja a média seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
4.2 Critério de desempate:
4.2.1 Para Ensino Médio
- a) Obter maior média da nota na disciplina de Língua Portuguesa;
- b) Maior idade.
4.2.2 Para Ensino Superior:
- a) Maior número de semestres cursados;
- b) Maior idade.
5 DOS RECURSOS
5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a nota e classificação final poderá fazê-lo pelo período de 1 (um) dia útil após a divulgação e publicação da classificação, em documento endereçado e protocolizado junto a Comissão criada pela Portaria nº 1.503/2021.
5.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.
6 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
6.1 Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo Público será homologado pela Administração Pública e a Classificação Final será publicada no site do município no endereço eletrônico www.bandeirantes.pr.gov.br.
6.2 A aprovação no Teste Seletivo não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação de documentos, e ainda à comprovação da média inscrita, conforme subitem seguinte, bem como, a necessidade do Município.
6.3 No ato da convocação o candidato deverá apresentar
- Fotocópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Fotocópia Registro Geral (RG);
- Fotocópia comprovante de residência;
- Formulário de inscrição devidamente preenchido;
- Atestado de Matrícula atualizado da entidade a qual o candidato está cursando.
6.3.1 Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto.
6.3.2 A declaração falsa ou inexata, de dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
6.3.3 O Candidato, no ato da convocação, terá que ter completado 16 (dezesseis) anos de idade.
6.4 O candidato aprovado será convocado por meio de edital publicado no site desta municipalidade www.bandeirantes.pr.gov.br e convocado terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da data estipulada no edital de convocação, para comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para orientações quanto aos procedimentos e documentações necessárias para regularização do estágio.
6.5 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 5.4, implicará ao candidato a perda da vaga conquistada através do teste seletivo, não gerando nenhum direito relativo ao certame seletivo.
6.6 O candidato aprovado e convocado poderá desistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos (as) aprovados.
6.7 A desistência temporária contida no subitem 5.6 deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data estipulada no edital de convocação, podendo o candidato usar desse benefício, uma única vez.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
7.2 As normas e diretrizes quanto ao Programa de Estágio em âmbito municipal estão regidas e disciplinadas pela Lei Federal n.º 11.788/2008, disponibilizados no site da Prefeitura de Bandeirantes-PR no sítio eletrônico: www.bandeirantes.pr.gov.br.
7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de elaboração do teste seletivo de
Bandeirantes-Pr.
Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2022.
Nelci Maria Martins de Queiroz
Presidente da Comissão Elaboradora e Executor do Teste Seletivo Público
ANEXO I
DAS VAGAS
SECRETARIA/DEPARTAMENTO | REQUISITOS | Nº DE VAGAS |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cursando Pedagogia ou Licenciatura afins;
Educação Especial (Licenciatura) Educação Física (Licenciatura)
|
10 + cadastro reserva
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Nível Médio:
Formação de Docente (Magistério) Profissionalizantes: Técnico em Alimentos Técnico em Administração |
05 + cadastro reserva
|
CREM – COMISSÃO RECREATIVA
ESPORTIVA MUNICIPAL
|
Cursando Graduação em Educação Física (Bacharel) | 03 + cadastro reserva |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
|
Cursando graduação em Serviço Social;
Psicologia, Administração de Empresas.
|
03 + cadastro reserva
|
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
|
Ensino Médio Profissionalizante – Técnico em Alimentos |
03 + cadastro reserva
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
Cursando Biomedicina; Fonoaudiologia; Farmácia;
Enfermagem; Fisioterapia; Nutrição; Odontologia e outras áreas correlatas à Saúde. Nível Médio: Técnico em Enfermagem |
05 + cadastro reserva
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
Cursando graduação em Administração de
Empresas; Sistema de Informação; Ciências da Computação; Ciências Contábeis; Economia; Administração Pública. e ou outras áreas correlatas à Administração. |
05 + cadastro reserva
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
Nível Médio: Cursos Técnicos correlatos. |
03 + cadastro reserva
|
ASSESSORIA JURÌDICA |
Cursando graduação em Direito | 01 + cadastro reserva |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Agronomia; Biologia; Medicina Veterinária, Técnico Agrícola e Pecuária |
01 + cadastro reserva |
SECRETARIA DE OBRAS |
Engenharia Elétrica; Arquitetura;
Engenharia Civil |
01 + cadastro reserva |