Prefeitura de Bandeirantes divulga edital com locais de prova objetiva para concurso público em 25 de fevereiro
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Comissão Fiscalizadora de Concurso criada pelo Decreto nº 3614/2023 torna público aos interessados o Edital de Local de Prova Objetiva do Concurso Público 001/2023.
Art. 1º A Prova Objetiva será aplicada no dia 25 DE FEVEREIRO DE 2024, na cidade de Bandeirantes/PR. É de responsabilidade do candidato a leitura do Edital na íntegra.
Art. 2º Os inscritos nos cargos: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, BORRACHEIRO, COVEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUDITOR FISCAL, ENGENHEIRO CIVIL, DENTISTA, FONOUDIÓLOGO 40H, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO VETERINÁRIO, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E TERAPEUTA OCUPACIONAL irão realizar a Prova Objetiva no período da manhã, com duração de 3h30min, conforme abaixo (horário oficial de Brasília):
Abertura do Portão: 08h
Fechamento do Portão: 08h45min
Início da Prova: 09h
Art. 3º Os inscritos nos cargos: OPERÁRIO, PEDREIRO, ELETRICISTA, MECÂNICO, OPERADOR DE MUNK, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE FARMÁCIA, FISCAL DE OBRAS, MOTORISTA, VIGILANTE SANITÁRIO, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, ANALISTA DE SISTEMA, CONTADOR, DENTISTA, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, FONOUDIÓLOGO 20H, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PSICÓLOGO, irão realizar a Prova Objetiva no período da tarde, com duração de 3h30min, conforme abaixo (horário oficial de Brasília):
Abertura do Portão: 13h
Fechamento do Portão: 13h45min
Início da Prova: 14h
Art. 4º Os candidatos deverão acessar o site www.institutounifil.com.br, Concursos em Andamento, página específica do Município de Bandeirantes, link Área Restrita do Candidato e imprimir o Cartão de Informação do Local de Prova onde constam as informações completas sobre o local de prova como o nome do Colégio, endereço, número da sala, e demais informações importantes. Obs.: O Cartão de Informação do Local de Prova só é possível ser visualizado de um computador e/ou na versão para desktop quando o acesso for de celular. Não é necessário apresenta-lo no Local de Prova.
Art. 5º Para realização das Provas é obrigatória a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL ORIGINAL COM FOTO. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/09/1997. Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 30 (trinta) dias, que será retido pela coordenação. NÃO SERÃO PERMITIDOS outros documentos que não constam no Edital de Abertura ou protocolos, ainda que autenticados, e documento de forma digital.
Art. 6º Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 45min (quarenta e cinco minutos) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de prova, munidos de caneta de tinta azul ou preta de corpo transparente e do DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTO conforme descrito acima.
Art. 7º O Instituto UniFil aconselha aos candidatos que NÃO levem equipamentos eletrônicos e/ou quaisquer outros objetos não permitidos, conforme Edital de Abertura, estando sujeito a eliminação do Concurso Público.
Art. 8º Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de nenhum candidato após o fechamento dos portões, realização da Prova sem o documento de identificação oficial original com foto ou realizar a prova em outro local que não seja o informado no Cartão de Informação do Local de Prova. Também não serão permitidos acompanhantes dentro dos locais de prova (exceto no caso de lactantes).
Art. 9º Conforme Lei nº 10.014 de 1992 é proibido fumar nas dependências das Escolas, mesmo que no pátio. Não será permitido o uso de celular e quaisquer aparelhos de comunicação a partir da entrada do candidato nas dependências das Escolas, inclusive tirar fotos, mesmo que no pátio.
Art. 10º Não haverá segunda chamada para realização das provas, independentemente de qualquer situação alegada, nem tolerância para fechamento dos portões.
Art. 11º Recomendamos LEVAR GARRAFA DE ÁGUA transparente e sem rótulo, e em caso de sintomas gripais que o candidato faça o uso de MÁSCARA FACIAL dentro da sala. NÃO serão permitidas aglomerações nos pátios, ao entrar no local de prova os candidatos devem se direcionar diretamente para sua sala.
Art. 12º Em caso de dúvidas os candidatos poderão enviar e-mail para [email protected] e/ou pelos telefones 43 3375-7313 ou 3375-7353 de segunda-feira a sexta-feira das 09h às 12h e das 13h30min às 17h.
Art. 13º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2024.
Locais das provas :
ESCOLA MUNICIPAL DIOGENES VASCOLCELOS
ESCOLA MUNICIPAL YUKITI MATIDA
ESCOLA MUNICIPAL LEDA DE LIMA CAANÁRIO
ESCOLA MARIA DE LOURDES G. MENDES
ESCOLA MARIA INES SPEER FARIA
ESCOLA PROFESSOR MOACYR CASTANHO
ESCOLA SANTA TEREZINHA,
ESCOLA BAIRRO BELA VISTA
ESCOLA CE CILIA MEIRELES,
COLEGIO CYRIACO RUSSO
COLEGIO HUBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
COLEGIO JUVE NAL MESQUITA
COLEGIO MAIL ON ME DE IROS
COLÉGIO NOBRE GA DA CUNHA
UENP
ANHANGUERA