Prefeitos da Amunop aprovam redução de gastos para o final do ano
Prefeitos da Associação dos Municípios do Norte do Paraná (Amunop), associação a qual pertence a cidade de Bandeirantes, decidiram na última sexta-feira a adotar medidas de contenção de gastos. O objetivo é evitar desequilíbrio das contas públicas em função da queda de receita decorrente da redução do repasse pelo Fundo de participação dos municípios (FPM) e garantir o pagamento do 13º salário dos servidores. As medidas já começam neste dia 01 de novembro, quando as prefeituras estão fechadas em comemoração ao dia do Servidor Público, na segunda-feira dia 05 das voltando a reabrir das 07:00 às 13:00 horas.
Decreto nº001/2012.
EMENTA: dispõe sobre a redução de despesas públicas e paralisação temporária de atividades administrativas e dá outras providências.
O Presidente da Amunop (Associação dos Municípios do Norte do Paraná) Amin José Hannouche, no uso de suas atribuições legais, orgânicas e constitucionais,
Considerando as sucessivas quedas dos repasses oriundos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a não afetar o equilíbrio econômico-financeiro das contas públicas deste Município e;
Considerando que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM é uma das principais receitas do Município e;
Considerando que a queda do FPM acarreta considerável diminuição da arrecadação do ente público municipal e;
Considerando a deliberação conjunta da Associação dos Municípios do Norte do Paraná, AMUNOP, ocorrida no dia 26 de outubro de 2012, em Cornélio Procópio;
Considerando, por fim, a necessidade não interrupção dos serviços públicos essenciais, os quais não são alcançados pelo presente Decreto,
D E C R E T A,
Art. 1º Fica estabelecido rígida contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade financeira para pagamento dentro do presente exercício financeiro e após serem devidamente autorizadas pelo Departamento Municipal competente.
Art. 2º – O pagamento de horas extraordinárias de trabalho e outras gratificações deverá ser reduzido, para todos os cargos, conforme orientação da secretaria/departamento de planejamento do Município.
Art. 3º – Fica proibida a celebração de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas e já autorizados, até a data do presente decreto; bem como deverá ser reduzida a contratação de estagiários, procedimentos eletivos não urgentes e a suspensão do transporte de estudantes das faculdades que excedam o período regular de aulas;
Art. 4º – Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e outros eventos, pelos servidores públicos municipais, no período de vigência do presente decreto.
Art. 5º – Fica adotado o horário de atendimento e funcionamento da Prefeitura Municipal, excetuados os serviços não alcançados pelo presente Decreto, das 07:00 horas da manhã às 13:00 horas da tarde;
Art. 6º. Não estão contemplados no presente decreto os serviços públicos essenciais de Saúde, Limpeza Pública, Coleta de Lixo e Vigilância Sanitária.
Art. 7º – Fica decretado feriado nos dias 01 de novembro de 2012 (dia do Servidor Público) e 16 de novembro de 2012 (dia da Proclamação da República), no âmbito desta Prefeitura Municipal;
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor imediatamente, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Associação dos Municípios do Norte do Paraná, 29 de outubro de 2012.