Prefeitura de Bandeirantes consegue a liberação para utilização do prédio do Antigo Colégio SESI
A prefeitura de Bandeirantes conseguiu a liberação para utilização do prédio do Antigo Colégio SESI, na saída para Santa Mariana. A conquista foi confirmada nesta terça-feira, 28/09, através do decreto nº 3.352/2021.
D E C R E T O nº 3.352/2021
Súmula: Dispõe sobre a reversão de imóvel dessa municipalidade, doado ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ – SESI e dá outras providências.
JAELSON RAMALHO MATTA, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando, a vigência da Lei Municipal n.º 1.721/91, que autorizou o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná, qual seja uma área de terras com 20.001,08m², situada dentro do perímetro urbano do Município de Bandeirantes, conforme matrícula registrada com o n.º 7.272 no Cartório de Registro do
Imóveis da Comarca de Bandeirantes;
Considerando que, desde a edificação de sua sede, há mais de 30 anos, o SESI/PR está presente no MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES ofertando serviços de educação, saúde e lazer aos industriários e à comunidade local de maneira valorosa;
Considerando que, nos últimos anos o SESI/PR vem atuando em um formato mais moderno e eficiente, com foco na prestação de serviço de maneira descentralizada, utilizando-se, para tanto, de ações estratégicas com Unidades Móveis, que são estruturas capazes de realizar atendimentos diretamente nas indústrias e na comunidade, atingindo um público que, muitas vezes, não era atendido por suas estruturas físicas;
Considerando o disposto no parecer técnico do Sistema Fiep, que justifica a desativação da unidade física do SESI/PR em Bandeirantes;
Considerando o parecer jurídico dessa municipalidade;
Considerando a manifesta intenção do MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES em utilizar o imóvel, conforme ofício expedido pelo Gabinete do Prefeito Municipal, Sr. Jaelson Ramalho Matta, em que destaca que o imóvel será de grande valia para a administração pública em favor da população, mediante a
utilização do espaço diversificado para a área de educação, esporte e saúde;
Considerando que, nos termos da Lei Municipal n.º 1.721/91, artigo 3º, a mudança da destinação do imóvel enseja a reversão do imóvel ao MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, de forma que não existiu, no caso concreto, hipótese de desvirtuamento do objeto da doação, mas cessação da modalidade de atividade;
e, Considerando a manifesta intenção do SESI/PR em estreitar ainda mais o relacionamento com o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, buscando, de maneira conjunta com as demais entidades que compõem o denominado “SISTEMA FIEP”, quais sejam, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ – SENAI/PR, INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DO PARANÁ – IEL/PR, novas soluções para a indústria e para a comunidade em geral;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel doado
ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.802.018/0001-03, com sede à Avenida Cândido de Abreu, n°. 200, município de Curitiba, Estado do Paraná, uma área de terras com 20.001,08m², situada dentro do perímetro urbano do Município de Bandeirantes, conforme matrícula registrada com o n.º 7.272 no Cartório de Registro do Imóveis da Comarca de Bandeirantes;
Art. 2°. A presente reversão funda-se nos artigos 3º e 5º da Lei Municipal n.º 1.721/91, pelo qual o imóvel reverterá ao património municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização ou retenção de benfeitorias.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando-se disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 24 de
setembro de 2021.
Jaelson Ramalho Matta
Prefeito Municipal