Caixa divulga o calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021 começa dia 20; veja datas
A Caixa Econômica anunciou nesta quinta-feira (12) o calendário de pagamento das parcelas extras do auxílio emergencial 2021. A quinta parcela começará a ser paga no dia 20 de agosto para os nascidos em janeiro, com rodada prevista para terminar em 31 de agosto para os aniversariantes de dezembro.
O benefício foi prorrogado pelo Governo Federal por mais três meses e deverá ser pago até outubro. As datas de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família seguem o calendário regular do programa social e já inicia no próximo dia 18.
Os valores pagos atualmente continuam os mesmos. Pessoas que moram sozinhas continuarão recebendo R$ 150 por mês, mulheres chefes de família receberão R$ 375 e os demais beneficiários recebem R$ 250.
De acordo com informações da Caixa, em 15 meses de auxílio foram empenhados R$ 329,5 bilhões para o benefícios que conta com quase 70 milhões de beneficiários.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou no anúncio que não se espera antecipação no calendário, visto que as datas já foram organizadas para os pagamentos serem efetuados o mais rápido possível.
Conforme o ministro da Cidadania João Roma, esta deve ser a última rodada de pagamentos do auxílio, já que a previsão é de que o Auxílio Brasil, novo programa social do governo, seja pago a partir de novembro.
CALENDÁRIO DAS PARCELAS EXTRAS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PÚBLICO GERAL
5ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 20/08
- Fevereiro: 21/08
- Março: 21/08
- Abril: 22/08
- Maio: 24/08
- Junho: 25/08
- Julho: 26/08
- Agosto: 27/08
- Setembro: 28/08
- Outubro: 28/08
- Novembro: 29/08
- Dezembro: 31/08
6ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 21/09
- Fevereiro: 22/09
- Março: 23/09
- Abril: 24/09
- Maio: 25/09
- Junho: 26/09
- Julho: 28/09
- Agosto: 29/09
- Setembro: 30/09
- Outubro: 01/10
- Novembro: 02/10
- Dezembro: 03/10
7ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 20/10
- Fevereiro: 21/10
- Março: 22/10
- Abril: 23/10
- Maio: 23/10
- Junho: 26/10
- Julho: 27/10
- Agosto: 28/10
- Setembro: 29/10
- Outubro: 30/10
- Novembro: 30/10
- Dezembro: 31/10
CALENDÁRIO DA 5ª PARCELA DO AUXÍLIO (PARA QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA)
NIS TERMINADO EM 1
- 5ª parcela – 18/08
- 6ª parcela – 17/09
- 7ª parcela – 18/10
NIS TERMINADO EM 2
- 5ª parcela – 19/08
- 6ª parcela – 20/09
- 7ª parcela – 19/10
NIS TERMINADO EM 3
- 5ª parcela – 20/08
- 6ª parcela – 21/09
- 7ª parcela – 20/10
NIS TERMINADO EM 4
- 5ª parcela – 23/08
- 6ª parcela – 22/09
- 7ª parcela – 21/10
NIS TERMINADO EM 5
- 5ª parcela – 24/08
- 6ª parcela – 23/09
- 7ª parcela – 22/10
NIS TERMINADO EM 6
- 5ª parcela – 25/08
- 6ª parcela – 24/09
- 7ª parcela – 25/10
NIS TERMINADO EM 7
- 5ª parcela – 26/08
- 6ª parcela – 27/09
- 7ª parcela – 26/10
NIS TERMINADO EM 8
- 5ª parcela – 27/08
- 6ª parcela – 28/09
- 7ª parcela – 27/10
NIS TERMINADO EM 9
- 5ª parcela – 30/08
- 6ª parcela – 29/09
- 7ª parcela – 28/10
NIS TERMINADO EM 0
- 5ª parcela – 31/08
- 6ª parcela – 30/09
- 7ª parcela – 29/10
CAIXA VAI ENVIAR WHATSAPP COM INFORMAÇÕES
A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.
Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.
PRECISO ATUALIZAR MEU CADASTRO PARA RECEBER A 5ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.
O valor será depositado automaticamente após aanálise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.
E QUEM TIVER O BENEFÍCIO NEGADO?
Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no Click aqui para ir ao site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO 2021?
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.