ACIAB de Bandeirantes alerta comerciantes sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

O presidente da ACIAB, José Rossato Filho, (foto), participou da 2ª edição do jornal Operação Cidade desta sexta-feira (04), alertando aos usuários de ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) para a obrigatoriedade da interligação da máquina de cartão de crédito ou débito ao ECF, ou seja, da necessidade do comprovante de crédito ou débito ser impresso pelo equipamento fiscal, Já que a Receita Estadual do Paraná alerta que continuará fiscalizando a correta aplicação da norma tributária. A Vigente desde 1º de janeiro de 2005, a norma determina que o comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito seja emitido por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na respectiva operação ou prestação, e veda a utilização de equipamento do tipo Point Of Sale (POS) ou de qualquer outro que possibilite o pagamento por meio de cartão sem a emissão do comprovante pelo equipamento fiscal.

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