Prefeitura de Bandeirantes publica decreto toque de recolher das 23h às 5h até dia 31 de janeiro

D E C R E T O nº 3.243/2021

 JAELSON RAMALHO MATTA, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de  suas  atribuições legais que lhe confere o art. 67, da Lei  Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a declaração pela OMS – Organização Mundial da Saúde de “Estado de Pandemia” quanto ao novo coronavirus (COVID 19);

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus  (COVID-  19);

CONSIDERANDO os níveis de propagação e de letalidade do COVID 19 e a responsabilidade individual e comunitária em prol da redução da velocidade da propagação da doença junto à sociedade como um  todo;

CONSIDERANDO que a propagação da COVID 19 se dá com maior intensidade na aglomeração de pessoas e  nos ambientes fechados, tais como escolas, eventos sociais  e culturais, órgãos públicos e outros com  igual concentração de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade  de  resposta da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

CONSIDERANDO que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.294, de 03 de dezembro de 2.020, que dispõe sobre proibição provisória de  circulação em vias públicas, como medida   de enfrentamento à pandemia da COVID-19, prorrogado pelos Decretos Estaduais nº 6.555, de 17 de dezembro de 2.020, nº 6.590, de 28 de dezembro de 2.020 e nº 6.599, de 07 de janeiro de 2.021,

CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar, ao máximo, a integridade física e a saúde da  população;

D E C R E T A

Art. 1º – Todo indivíduo dentro do território do Município de Bandeirantes deverá sujeitar-se ao Toque de Recolher, pelo que deverá respeitar a proibição de livre circulação, devendo permanecer obrigatoriamente em seu domicílio a partir das 23:00 horas (vinte e três horas) até as 05:00 horas (cinco horas) do dia seguinte, pelo período compreendido entre 12 de janeiro de 2.021 à 31 de  janeiro  de  2.021.

  • 1º – A restrição do caput deste artigo não se aplica:
  1. Aos entregadores;
  2. Ao trabalhador do comércio e prestação de serviços ligados à saúde emergencial, como hospitais, farmácias e atividades correlatas;
  • Ao que necessite sair de seu domicílio em busca de atendimento emergencial de saúde ou aquisição de item de saúde emergencial;
  1. Ao servidor público e prestador de serviço público essencial e emergencial ou que não pode ser desenvolvido em outro horário, bem como em qualquer outro caso de necessidade  pública;
  2. Ao funcionário privado que necessite se locomover do ou para o seu trabalho, desde que este não possa ser desenvolvido em outro período, ou seja, essencial, assim considerado o que envolva o fornecimento de alimentos, itens de higiene ou saúde.

Art. 2º – Permanecem em vigor a Lei Federal nº 14.019/2020, de 03 de julho de 2.020, a Lei   Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2.020 e   o Decreto Municipal nº 3.187/2.020, que tornam obrigatório o uso de mascaras, para evitar   a transmissão comunitária da COVID-19.

Art. 6º – A não observação dos ordenamentos contidos no presente Decreto, bem como em todos os demais Decretos Municipais vigentes que regulamentam medidas de prevenção e combate ao Coronavirus Covis 19, ensejará fiscalização com aplicação de multas e cassação de alvará de  funcionamento.

Art. 7º – Os gestores locais do Sistema Único de Saúde, os profissionais de saúde da rede pública municipal, os fiscais municipais e os agentes de vigilância epidemiológica e sanitária poderão solicitar o auxílio da força policial nos casos   de recusa ou desobediência ao cumprimento das medidas deste  Decreto.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

Publique-se. Registre-se e Divulgue-se.

Edifício    da   Prefeitura   Municipal    de    Bandeirantes, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de  2021.

Jaelson Ramalho Matta

Prefeito Municipal