Polícia Militar apreende maconha com indivíduo em Andirá

EM PATRULHAMENTO NA NOITE DE SEGUNDA-FEIRA (28), EM ANDIRÁ PELA RUA CAPIXABA COM O CRUZAMENTO COM A RUA A, NO BAIRRO PAULINO DALAQUA, FOI AVISTADO UM INDIVÍDUO SENTADO PRÓXIMO A UMA ÁRVORE, NAS PROXIMIDADES DA LINHA FÉRREA.

AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL DEMOSTROU CERTO NERVOSISMO, DISPENSANDO ALGO AO SOLO, DE IMEDIATO A EQUIPE REALIZOU ABORDAGEM, QUE DE INÍCIO NADA DE ILÍCITO FORA ENCONTRADO, APÓS UMA VARREDURA NO LOCAL FOI CONSTATADO QUE O OBJETO DISPENSADO SERIA CIGARRO DA SUBSTÂNCIA ANÁLOGA MACONHA, AO SER INDAGADO O PORQUE ESTARIA NAQUELE LUGAR, O ABORDADO RELATOU QUE ESTARIA ALI, APENAS PARA FAZER O USO DA SUBSTÂNCIA ORA MENCIONADA.

SUBSEQUENTE FORA INDAGADO AO MENOR ( I.E EM ANEXO ), COM QUEM TERIA ADQUIRIDO A DROGA, ESTE OPTOU EM NÃO DIZER, TEMENDO POR SUA INTEGRIDADE, APENAS INFORMOU QUE, EM SUA MORADIA TERIA MAIS UMA PEQUENA PORÇÃO, PARA SEU CONSUMO, LOGO EM SEGUIDA SUA IRMÃ COMPARECEU NO LOCAL ACOMPANHANDO AO TÉRMINO DA ABORDAGEM, ONDE FORA ESTA INFORMADA QUANTO AOS MOTIVOS DE TAL PROCEDIMENTO, E FORA ESTA TAMBÉM QUESTIONADA, REFERENTE AO LOCAL ONDE O MENOR DE 14 ANOS MORA, A QUAL RELATOU PARA A EQUIPE QUE ELE MORAVA PRÓXIMO, JUNTAMENTE COM SUA GENITORA, INCLUSIVE ACOMPANHANDO A EQUIPE ATÉ A MORADIA.

DIANTE DO EXPOSTO, EM CONTADO COM A MÃE DO MENOR, SENHORA S. SOLICITANDO PARA QUE FOSSE REALIZADA UMA BUSCA EM SUA RESIDÊNCIA, MAIS PRECISAMENTE NO QUARTO DO MENOR, ONDE O MESMO JÁ TERIA INFORMADO PARA OS POLICIAIS QUE HAVIA UM ” PEDAÇO DE MACONHA “, E ESTA DE PRONTO FRANQUEOU A ENTRADA, BEM COMO ASSINOU O FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA BUSCAS DOMICILIAR, ACOMPANHANDO TODAS AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS, ONDE LOGROU-SE ÊXITO EM LOCALIZAR NO CÔMODO MENCIONADO PELO MENOR, MAIS PRECISAMENTE EM CIMA DE UMA COMODA, DENTRO DE UMA PEQUENA CAIXA, UMA PORÇÃO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA SEM EMBALAGEM, A QUAL APARENTAVA TER SIDO RETIRADO UM PEQUENO PEDAÇO RECENTEMENTE.

DIANTE DOS FATOS FORAM CONDUZIDOS O MENOR E SUA GENITORA NO BANCO TRASEIRO DA VIATURA POLICIAL, ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANDIRÁ PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, NÃO SENDO NECESSÁRIO O EMPREGO/USO DE ALGEMAS CONFORME SÚMULA VINCULANTE DE NÚMERO 11 DO STF.

VALE RESSALTAR AINDA QUE, A DROGA APREENDIDA MEDIANTE VERIFICAÇÃO EM BALANÇA DE PRECISÃO, APONTOU PARA O PESO DE APROXIMADAMENTE QUINZE GRAMAS ( 15 GR ).

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