Em dia com recorde de casos e óbitos, Governo do PR suspende serviços não essenciais em 7 regionais. Veja as medida
Paraná teve nesta terça-feira (30) novos recordes de novos casos e óbitos pela Covid-19. Foram 1.536 casos novos confirmados e 36 mortes pela doença. O total agora é de 22.623 casos no Paraná desde o início da pandemia e 636 mortes. Por causa do avanço da doença no Estado, especialmente em sete regionais, o governo do Estado determinou uma quarentena mais restritiva nestas regionais, preservando as atividades essenciais. Esse decreto começa a valer nesta quarta-feira (1º), e tem duração de 14 dias, podendo ser prorrogada por mais sete dias. A chamada ‘quarentena mais restritiva’ vai atingir as Regionais de Saúde de Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu e a Grande Curitiba. Estas regionais concentram 75% dos casos de novo coronavírus no Estado. As medidas vão impactar quase 6,3 milhões de pessoas, em 134 cidades do Paraná. A decisão leva em conta a taxa de incidência da Covid por 100 mil habitantes, o número de mortes por 100 mil habitantes e a ocupação dos leitos de UTI. Diferente dos outros decretos, esse não se trata de uma recomendação, mas uma determinação.
A principal medida é a suspensão das atividades. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos. A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus. O funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos. Também fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias, devido a escassez de serviços nessas regiões, e parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre. O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com quantidade limitada de assentos. As prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem necessário.
“É a vez de a população colaborar”
O governador Carlos Massa Ratinho Jr anunciou as medidas nesta terça (30), acompanhado de secretários de Estado, e alertou que além do aumento de número de casos e mortes nos últimos dias, o Paraná, assim como o Brasil e o mundo, enfrenta dois problemas sérios que também precisam de tempo para serem sanados: a falta de medicamentos para o tratamento de Covid-19, principalmente os anestésicos, e a falta de médicos intensivistas e outros profissionais de saúde. “Desde o início de março, nós já vinhamos fazendo da previsão que o momento mais duro no Paraná seria a chegada do inverno. E com o alto volume de pessoas nas ruas, o vírus ganhou espaço ainda maior. O Paraná ainda está com a situação sob controle, aumentamos as UTIs, compramos respiradores, mas é a vez de a população colaborar. Não estamos fazendo o lockdown, nós estamos aplicando uma quarentena mais restritiva em algumas regiões do Estado, onde a curva do avanço da Covid-19 está fora de controle”, disse o governador. Outras regionais de Saúde poderão ser alvo de medidas similares, a depender da evolução dos casos e do cálculo epidemiológico. O Governo do Estado também pode editar normas específicas para atividades econômicas nas quais surjam focos da doença. Ratinho Jr também não descarta um lockdown total no Estado caso seja necessário.
Parar aqui agora.
Em Bandeirantes ficará do jeito que está se cumprindo o decreto municipal até a próxima reunião do comitê da covid-19, que acontecerá na próxima quinta-feira a partir das 9 horas da manhã.
Taxa de isolamento ideal é 55%
O secretário de Estado de Saúde Beto Preto lembrou que a taxa de isolamento nas regiões atingidas pela medida está muito abaixo do ideal e a velocidade dos casos cresceu muito. “Estamos fazendo o rastreamento da curva. Nós percebemos que a velocidade de novos casos aumentaram . O isolamento social no Paraná ficou em 45% no sábado e durante a semana na casa de 36%, em média, o que é muito baixo. O ideal era manutenção de de 55%. A taxa de transmissão é de 1,37%. Uma projeção do Ipardes prevê que até 5 de julho serão 30 mil casos. Estamos trabalhando com dados e com previsão para que o nosso sistema de saúde não entre em colapso”, disse Beto Pretto. Ele também disse que ainda não há previsão de quando será o pico.
Multas e fiscalização
Ratinho Jr disse que quem não cumprir as medidas poderá ter o alvará e a inscrição estadual cassados, além de pagar multa: “Mas a nossa intenção não é essa. É conscientizar as pessoas”. A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Os serviços considerados essenciais estão no decreto 4317, de 21 de março. Entre as categorias, estão assistência médica, supermercados, farmácias, transporte coletivo, táxis, motoristas de aplicativos, imprensas, processamento de dados, segurança privada. Veja aqui as atividades essenciais.
Veja o resumo das medidas
– Por 14 dias – prorrogáveis por mais 7, se necessário –, ficam restringidas as atividades econômicas não essenciais (shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, bares, casas noturnas).
– O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular conforme a quantidade de assentos.
– Também fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas das 22h às 5h.
– O funcionamento dos mercados ficará restrito de segunda a sábado, das 7h às 21h. O fluxo ficará limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos.
– Fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis – exceto nas rodovias.
– Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).
– Reuniões profissionais ou pessoais devem ser realizadas virtualmente e, quando necessário, com no máximo 5 cinco pessoas e afastamento de 2 metros entre si.
– A abertura de parques, praças e demais áreas coletivas ao ar livre fica a critério de cada prefeitura.
– A fiscalização será realizada pela Polícia Militar em parceria com as Guardas Municipais, sob pena de multa em caso de descumprimento.
– Também serão suspensas as cirurgias eletivas diante da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares.
Confira, abaixo, a lista completa dos municípios que serão impactados.
REGIONAL DE CURITIBA
Adrianópolis; Agudos do Sul; Almirante Tamandaré; Araucária; Balsa Nova; Bocaiúva do Sul; Campina Grande do Sul; Campo do Tenente; Campo Largo; Campo Magro; Cerro Azul; Colombo; Contenda; Curitiba; Doutor Ulysses; Fazenda Rio Grande; Itaperuçu; Lapa; Mandirituba; Piên; Pinhais; Piraquara; Quatro Barras; Quitandinha; Rio Branco do Sul; Rio Negro; São José dos Pinhais; Tijucas do Sul; Tunas do Paraná.
REGIONAL DE FOZ DO IGUAÇU
Foz do Iguaçu; Itaipulândia; Matelândia; Medianeira; Missal; Ramilândia; Santa Terezinha de Itaipu; São Miguel do Iguaçu;Serranópolis do Iguaçu
REGIONAL DE CASCAVEL
Anahy; Boa Vista da Aparecida; Braganey; Cafelândia; Campo Bonito; Capitão Leônidas Marques; Cascavel; Catanduvas; Céu Azul; Corbélia; Diamante do Sul; Espigão Alto do Iguaçu; Formosa do Oeste; Guaraniaçu; Ibema; Iguatu; Iracema do Oeste; Jesuítas; Lindoeste; Nova Aurora; Quedas do Iguaçu; Santa Lúcia; Santa Tereza do Oeste; Três Barras do Paraná; Vera Cruz do Oeste
REGIONAL DE CIANORTE
Cianorte; Cidade Gaúcha; Guaporema; Indianópolis; Japurá; Jussara; Rondon; São Manoel do Paraná; São Tomé; Tapejara; Tuneiras do Oeste
REGIONAL DE LONDRINA
Alvorada do Sul; Assaí; Bela Vista do Paraíso; Cafeara; Cambé; Centenário do Sul; Florestópolis; Guaraci; Ibiporã; Jaguapitã; Jataizinho; Londrina; Lupionópolis; Miraselva; Pitangueiras; Porecatu; Prado Ferreira; Primeiro de Maio; Rolândia; Sertanópolis; Tamarana
REGIONAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
Abatiá; Andirá; Bandeirantes; Congonhinhas; Cornélio Procópio; Itambaracá; Leópolis; Nova América da Colina; Nova Fátima; Nova Santa Bárbara; Rancho Alegre; Ribeirão do Pinhal; Santa Amélia; Santa Cecília do Pavão; Santa Mariana; Santo Antônio do Paraíso; São Jerônimo da Serra; São Sebastião da Amoreira; Sapopema; Sertaneja; Uraí
REGIONAL DE TOLEDO
Assis Chateaubriand; Diamante d’Oeste; Entre Rios do Oeste; Guaíra; Marechal Cândido Rondon; Maripá; Mercedes; Nova Santa Rosa; Ouro Verde do Oeste; Palotina; Pato Bragado; Quatro Pontes; Santa Helena; São José das Palmeiras; São Pedro do Iguaçu; Terra Roxa; Toledo; Tupãssi
São considerados serviços e atividades essenciais:
- Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
- Assistência médica e hospitalar.
- Assistência veterinária.
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de delivery e similares.
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal.
- FuneráriosTransporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
- Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.
- Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.
- Captação e tratamento de esgoto e lixo.
- Telecomunicações
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
- Segurança privada.
- Transporte de cargas de cadeias e fornecimento de bens e serviços.Serviço postal e o correio aéreo nacional.
- Controle de tráfego aéreo e navegação aérea.
- Compensação bancária.
- Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e à assistência social.
- Atividades médico-periciais relacionadas à caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial a Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Outras prestações médico-periciais da carreira do Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- Setores industrial e da construção civil, em geral.
Decreto