Juíza determina, pela primeira vez, medida protetiva para transexual em Andirá
Após tribunais como os de Goiás e o do Rio de Janeiro entenderem que travestis, transexuais e homens homossexuais podem ser contemplados pela Lei Maria da Penha, a juíza Vanessa Villela De Biassio determinou na quinta-feira (25), pela primeira vez no estado do Paraná, que uma mulher transexual de 26 anos tem direito a uma medida protetiva em relação a seu ex-companheiro, um homem de 34, na cidade de Andirá.
A relação entre o casal terminou em janeiro a pedido da mulher. O homem teria ficado inconformado com o fim do relacionamento e buscado a reconciliação de diversas maneiras. Após alguns dias, ele teria invadido a casa em que viviam e, entre xingamento, destruído tudo: rasgado roupas da ex-companheira, quebrado móveis e a janela e matado o cachorro dela.
O casal mantinha união estável havia 12 anos. A Universa teve acesso à sentença assinada pela juíza Vanessa Villela De Biassio, que determina que a medida protetiva tenha validade de seis meses, com as seguintes restrições: distância mínima de 300 metros; proibição de aproximação e comunicação com a ofendida, seus familiares e testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares, sobretudo aqueles frequentados rotineiramente pela ofendida, a fim de preservar sua integridade física e psicológica.
O não cumprimento da medida protetiva pode acarretar a prisão preventiva, de acordo com a Lei Maria da Penha. A vítima também pode pedir ajuda da Polícia Militar, caso o homem não obedeça às restrições. O documento determina, ainda, que as conversas para um possível acordo aconteçam entre o réu e uma terceira pessoa.
Para conceder à medida protetiva, a magistrada usou como base uma cartilha produzida pelo Ministério Público Federal em 2017, “O Ministério Público e a Igualdade de Direitos para LGBTI”, além de outras decisões proferidas nas cidades de São Gonçalo (RJ) e Anapólis (GO). A juíza foi enfática na deliberação: “Insta salientar que no caso em tela a vítima se trata de pessoa transgênero/transexual, pois afirmou em seu depoimento que possui nome social, o qual tem preferência pelo chamamento, ou seja, se identifica como do gênero feminino, fato que não obsta a aplicação da Lei Maria da Penha conforme passo a explanar”.
fonte:uol