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Comércio de Bandeirantes vai abrir até as 22 horas a partir desta segunda-feira dia 06

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Apesar da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Bandeirantes, (A.C.I.A.B), ter definido, em reunião com diretoria e comerciantes o horário de funcionamento do comércio no final deste ano de 2010, a partir do dia 13 de dezembro, mas na tarde desta quarta-feira, 01, o prefeito Celso Silva, CONSIDERANDO, que a maioria dos estabelecientos comerciais de Bandeirantes tem interesse nesse mês de dezembro em virtude das festas de natal e final de ano em ampliar o seu horário de funcionamento, baixou um decreto DECRETO N. 2.660/2010.  autorizando excepcionalmente e facultativamente (a critério individual da empresa comercial) o funcionamento do comércio na cidade de Bandeirantes, no período natalino, sendo: de 2ª a 6ª feira, no período de 06 a 23 de dezembro, no horário das 08h00min até às 22h00min,  aos sábados (dias 04, 11 e 18 de dezembro) das 09h00min às 17h00min, no dia 19 de dezembro (domingo) no horário das 09h00min às 13h00min e dia 24 de dezembro das 08h00min às 18h00min.

DECRETO N. 2.660/2010.

Data : 01 de dezembro de 2010.

Súmula: Autoriza excepcionalmente horários especiais de funcionamento do comércio, durante o mês de dezembro de 2010 e dá outras providências.

CELSO BENEDITO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, nos uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO, que estamos entrando no período natalino e tendo em vista a programação de eventos organizados pela Prefeitura Municipal de Bandeirantes, como: canta-tas natalinas e iluminação especial alusiva a essa significante data;

CONSIDERANDO, que a maioria dos estabelecientos comerciais de Bandeirantes tem interesse nesse mês de dezembro em virtude das festas de natal e final de ano em ampliar o seu horário de funcionamento;

CONSIDERANDO, que essa ampliação de horário vem atender os interesses públicos, posto que facilita a toda a comunidade e também aumenta a fonte de rendas dos funcionários do comércio;

CONSIDERANDO, que o Poder Público Municipal tem como prioridades a geração de empregos e também o apoio aos comerciantes em geral, oportunizando aos mesmos nessa época do ano um incremento em suas vendas e aos munícipes maiores facilidades em pesquisarem para fazerem suas compras natalidades.

D E C R E T A

Art. 1º – Fica autorizado excepcionalmente e facultativamente (a critério individual da empresa comercial) o funcionamento do comércio na cidade de Bandeirantes, no período natalino, sendo:

– de 2ª a 6ª feira, no período de 06 a 23 de dezembro, no horário das 08h00min até às 22h00min;

– aos sábados (dias 04, 11 e 18 de dezembro) das 09h00min às 17h00min;

– no dia 19 de dezembro (domingo) no horário das 09h00min às 13h00min;

– dia 24 de dezembro das 08h00min às 18h00min.

Art. 2º – Deverão os estabelecimentos que tiverem funcionamento nos horários estabelecidos, cumprir rigorosamente as determinações trabalhistas com seus funcionários, previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor imediatamente, devendo ser publicado na forma da Lei.

Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 01 de dezembro de 2010.

Celso Benedito da Silva

Prefeito Municipal