Pode Beber; Secretaria de Segurança do PR, dispensa Lei Seca nesta eleição
Pela primeira vez o Paraná não terá a edição da lei seca para o dia de votação. O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel Aramis Linhares Serpa, decidiu que não vai editar a resolução que instituia o horário de proibição para a venda de bebidas alcóolicas. A medida é vista como desnecessária, pois já existe a recomendação sobre o eleitor bêbado. Mas o secretário avisa. O fato de não haver restrição para a venda e o consumo de bebidas no domingo, não quer dizer que o cidadão que comparecer embriagado na sua zona eleitoral não será conduzido para curar a ressaca longe das urnas.
O fim da lei seca era uma briga antiga briga, especialmente do setor ligado a bares e restaurantes. “É uma grande demonstração de respeito com o amadurecimento do eleitor e, principalmente, com a iniciativa privada e os trabalhadores”, comenta a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) em nota à imprensa. “Assim, o Paraná junta-se aos estados de Santa Catarina e São Paulo na medida correta e de bom senso”.
A Abrabar vinha se reunindo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para evitar grandes prejuízos com a lei seca. Em agosto a entidade pediu que a Secretaria iniciasse a proibição da venda de bebidas alcóolicas apenas às 6 horas do dia de votação.
No segundo turno das eleições de 2006 a Sesp já havia reduzido o tempo da lei seca. Ela vigorou entre as 8 e 20 horas do domingo de votação. Antes, o período da lei seca era de 24 horas no Paraná, mas já houve tempos em que a restrição era de quase dois dias.
Entre as justificativas do setor de bares e restaurantes, o fato da véspera da eleição, sábado, ser o melhor dia para o comércio, que sentia no bolso a privação. Mas pesou na decisão do secretário o fato das eleições no Paraná serem tranquilas. No histórico são poucos os casos de pessoas embriagadas para votar. E além do mais, a embriaguez de certas pessoas nem tinham relação com o fato de se ter ou não um bar aberto.
Até então, a lei seca era vista como uma medida preventiva para se manter a ordem na votação. O estabelecimento ou indivíduo pego comercializando bebidas no dia da eleição assinava a termo circunstanciado de infração penal, e ficavga sujeito a pena do juiz, que poderia ser o pagamento de multa, serviço comunitário ou prisão, em casos mais graves.
Apesar da não edição da lei seca, a Abrabar faz amanhã uma reunião com seus associados para que, por conta própria, se evite vender bebidas depois das 5 horas da manhã. Para a associação, isso seria uma mostra de responsabilidade social por parte dos empresários.
Outros estados — São Paulo não tem lei seca desde a eleição para prefeitos em 2008. Já Santa Catarina decidiu, na semana passada, que também não editaria a resolução. Mas será a quarta eleição seguida que os catarinenses não terão a restrição de beber. A primeira vez foi em 2004, ação repetida em 2006 e 2008. Nestes anos não ocorreram problemas graves em decorrência da não edição da medida.