Motorista de Jeep dispara três tiros contra condutor de Saveiro próximo ao pedágio de Ourinhos
Após informações via central de comunicação da Cidade de Cornélio Procópio, dando conta que um veículo Jeep Compass Limited, cor branca, placas, havia efetuado vários disparos de arma de fogo contra um veículo VW/Saveiro, , de cor azul, conforme sendo os disparos todos em direção do motorista, e que o veículo Jeep havia se evadido sentido a cidade de Andirá, esta equipe Rotam de Andirá, em posse das informações, saiu em diligências no intuito de localizar o referido veículo, sendo que no cruzamento da Rua Tibiriçá com BR 369, perímetro urbano de Andirá.A equipe visualizou veículo supracitado parado no semáforo. Que no momento em que o individuo percebeu a presença da equipe Policial tentou se evadir, sendo verbalizado diversas vezes em alto e bom tom, que o mesmo desligasse o veículo e saísse com as mãos para alto, não sendo acatado num primeiro momento que a equipe novamente realizou verbalização, onde o motorista saiu do veículo. Que foi realizada busca pessoal, não sendo nada de ilícito encontrado consigo.
Que em busca veicular, foi localizado no chão do banco do motorista, uma pistola marca Taurus, calibre 380, na cor preta com um carregador desmuniciado, e no porta malas, em uma mochila preta, foi localizado 20 (vinte) munições intactas de calibre 32, marca CBC. Que o indivíduo, que conduzia o veiculo Jeep, placas de SP, foi identificado como V. I. L. Que indagado sobre a arma, o mesmo relatou ter um certificado de registro, qual apresentou a equipe, com validade até a data de 08/02/2021.
O mesmo não apresentou o registro da referida pistola nem a guia de tráfego necessária para deslocamento com o referido armamento. Que em ato contínuo esta equipe fez contato com as equipes PMS da cidade de Cambará PR e se deslocou juntamente com o veículo e arma apreendida até Cambará PR. Que esta equipe fez contato com a vitima, senhor M. A. B. condutor da Saveiro, o qual relatou que estava se deslocando da cidade de São Paulo SP com destino à cidade de Cornélio Procópio PR, e que no km 2, mais precisamente cem metros após passar a cancela do pedágio que liga as cidades de Ourinhos SP, com Marques dos Reis PR, o veiculo Jeep se aproximou a direita do acostamento, abriu o vidro e sacou uma arma, de cor preta e efetuou três disparos em sua direção, vindo a atingir os vidros, e lateral direita, como comprova as perfurações no veiculo.
E que após os referidos disparos, o veículo continuou a perseguição, em alta velocidade, ao carro da vítima, que esta perseguição se deu até a cidade de Cambará, quando a vítima procurou abrigo no Pelotão de Polícia de Cambará, e o condutor do veículo Jeep, se evadiu sentido Andirá.
Que diante dos fatos a equipe deu voz de prisão a pessoa de V. sendo lido seus direitos constitucionais, bem como utilizado algemas conforme sumula vinculante numero 11 do STF, a fim de resguardar a equipe Policial e a pessoa de V. sendo o mesmo encaminhado juntamente com arma, munições e veículos a Delegacia de Polícia Civil de Cambará PR, onde foi feito contato com a Delegada de plantão, P. B. T. que informou a equipe que a situação deveria ser encaminhada até a Cidade de Andirá, a qual esta equipe novamente se deslocou, com o autor, a vítima, veículos e arma apreendida. Após informações via central de comunicação da Cidade de Cornélio Procópio, dando conta que um veículo Jeep Compass Limited, cor branca, placas, havia efetuado vários disparos de arma de fogo contra um veículo VW/Saveiro, , de cor azul, conforme sendo os disparos todos em direção do motorista, e que o veículo Jeep havia se evadido sentido a cidade de Andirá, esta equipe Rotam de Andirá, em posse das informações, saiu em diligências no intuito de localizar o referido veículo, sendo que no cruzamento da Rua Tibiriçá com BR 369, perímetro urbano de Andirá.
A equipe visualizou veículo supracitado parado no semáforo. Que no momento em que o individuo percebeu a presença da equipe Policial tentou se evadir, sendo verbalizado diversas vezes em alto e bom tom, que o mesmo desligasse o veículo e saísse com as mãos para alto, não sendo acatado num primeiro momento que a equipe novamente realizou verbalização, onde o motorista saiu do veículo. Que foi realizada busca pessoal, não sendo nada de ilícito encontrado consigo.
Que em busca veicular, foi localizado no chão do banco do motorista, uma pistola marca Taurus, calibre 380, na cor preta com um carregador desmuniciado, e no porta malas, em uma mochila preta, foi localizado 20 (vinte) munições intactas de calibre 32, marca CBC. Que o indivíduo, que conduzia o veiculo Jeep, placas de SP, foi identificado como V. I. L. Que indagado sobre a arma, o mesmo relatou ter um certificado de registro, qual apresentou a equipe, com validade até a data de 08/02/2021.
O mesmo não apresentou o registro da referida pistola nem a guia de tráfego necessária para deslocamento com o referido armamento. Que em ato contínuo esta equipe fez contato com as equipes PMS da cidade de Cambará PR e se deslocou juntamente com o veículo e arma apreendida até Cambará PR. Que esta equipe fez contato com a vitima, senhor M. A. B. condutor da Saveiro, o qual relatou que estava se deslocando da cidade de São Paulo SP com destino à cidade de Cornélio Procópio PR, e que no km 2, mais precisamente cem metros após passar a cancela do pedágio que liga as cidades de Ourinhos SP, com Marques dos Reis PR, o veiculo Jeep se aproximou a direita do acostamento, abriu o vidro e sacou uma arma, de cor preta e efetuou três disparos em sua direção, vindo a atingir os vidros, e lateral direita, como comprova as perfurações no veiculo.
E que após os referidos disparos, o veículo continuou a perseguição, em alta velocidade, ao carro da vítima, que esta perseguição se deu até a cidade de Cambará, quando a vítima procurou abrigo no Pelotão de Polícia de Cambará, e o condutor do veículo Jeep, se evadiu sentido Andirá.
Que diante dos fatos a equipe deu voz de prisão a pessoa de V. sendo lido seus direitos constitucionais, bem como utilizado algemas conforme sumula vinculante numero 11 do STF, a fim de resguardar a equipe Policial e a pessoa de V. sendo o mesmo encaminhado juntamente com arma, munições e veículos a Delegacia de Polícia Civil de Cambará PR, onde foi feito contato com a Delegada de plantão, P. B. T. que informou a equipe que a situação deveria ser encaminhada até a Cidade de Andirá, a qual esta equipe novamente se deslocou, com o autor, a vítima, veículos e arma apreendida.