Ocorrências Policiais do dia 30 para 31 de Dezembro de 2016 de Bandeirantes e de toda Região.
Bandeirantes: furto qualificado
Compareceu a Sede da 2ª Cia/PM o Senhor T. F. de A., Engenheiro da Segurança do Trabalho da Usina Usiban e passou a relatar que nesta data por volta das 4h furtaram 6 baterias, (sendo 5 de 150 amperes e 01 de 100 ampares, ambas da marca Heliar) – das moto – bombas que estavam estacionados no pátio da oficina agrícola da referida usina, BR 369 KM 53 – Água do Caixão, relata ainda o Senhor T. que o autor ou autores do delito arrombaram o alambrado que cerca a referida oficina, além de cortar os cabos que estavam ligados as baterias. Diante dos fatos ao Senhor T. foi orientado sobre os procedimentos cabíveis.
Bandeirantes: lesão corporal – violência domestica
Compareceu a Sede da 2ª Cia/PM a Senhora M. de L. M. e passou a relatar que nesta data por volta 12h30 deve um desentendimento com o seu amásio o Senhor I. A., e que durante este desentendimento I. começou a agredi lá fisicamente desferindo uma "pranchada" de facão em sua nádegas, agressão esta que ocasionou escoriações na região. Relata ainda a Senhora M. que constantemente é agredida pelo seu amásio. Diante dos fatos a Senhora M. de L. foi orientada sobre os procedimentos cabíveis.
Itambaracá: cumprimento de mandado judicial
Estando a Equipe Policial em patrulhamento, recebeu a informação de que no lixão da cidade de Itambaracá teria um homem trabalhando com reciclagem que possuía mandado de prisão em aberto. Ao chegar no local foi localizado o indivíduo e ao verificar no banco de dados da PMPR foi constatado um mandado de prisão em seu desfavor, desta forma fora lhe dada voz prisão para ser encaminhado a Delegacia de Policia de Andirá para as devidas providencias. Entretanto durante o deslocamento, foi visualizado outro individuo, o qual também possuía em seu desfavor uma mandado de prisão, desta forma recebeu voz de prisão e ambos foram encaminhados à Delegacia de Policia de Andirá para as devidas providencias.
Andirá: roubo
A Equipe RPA foi acionada via radio, as 18h, com a informação de que um roubo a mão armada havia acontecido no Guichê de determinada Empresa de Transporte Rodoviária, localizada no Terminal Rodoviário da cidade Andirá. Diante disso a equipe realizou buscas ao entorno da Rodovia BR369 e também nos bairros próximos ao terminal, porém não obteve êxito na captura. Em seguida, a equipe deslocou ao local do crime, onde em contato com o solicitante. O mesmo relatou a Equipe PM que, um indivíduo de cor morena, encapuzado e munido aparentemente com uma pistola deu voz de assalto e subtraiu uma quantia aproximada de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Cornélio Procópio: furto qualificado
Após ligação 190, por volta das 4h, o solicitante passou a relatar que o alarme de seu estabelecimento comercial havia disparado, que fora comunicado pela central de monitoramento de alarmes. Rapidamente a equipe deslocou até o local, no centro, onde estava o proprietário juntamente com o responsável pelo monitoramento de alarmes e constatou que o indivíduo pulou o muro dos fundos par ter acesso à janela da cozinha do restaurante, a qual foi forçada, bem como a grade que protege externamente esta janela, quebrando-a e adentrando ao recinto. Já no local o solicitante relatou que deu falta de um Notebook da marca Sony Vayo e cerca de R$ 200,00 em espécie (cédulas de R$ 2,00). Verificando as imagens de segurança do local, notou-se que o suspeito adentrou às 03:17 pela referida janela, foi até o caixa onde subtraiu os objetos citados, terminando sua ação e saindo às 03:19. Não foi possível reconhecer o suspeito, devido ao fato de o mesmo estar a todo momento de cabeça baixa, vestindo uma blusa de capuz, bermuda e tênis. Ato contínuo realizou-se patrulhamento e buscas por todas as adjacências do local no intuito de localizar o suspeito, porém sem êxito até o momento.
Cornélio Procópio: furto qualificado
Compareceu na Sede da 1ª Cia o solicitante relatando que adentrou em seu estabelecimento um homem trajando camiseta, bermuda e tênis, arrombando a janela lateral de seu consultório. Afirmou que o indivíduo não conseguiu levar nada, em virtude do estabelecimento possuir câmeras e alarme de segurança. O estabelecimento estava revirado e havia marcas de mão e pés. Diante do exposto foi lavrado o presente bou.