“Curtidas” e conversas em redes sociais podem render processos
Uma novidade importante trazida pela internet (e que tem pego muita gente de surpresa) é com relação aos comentários, compartilhamentos e até mesmo curtidas em redes sociais. É que dependento do teor da publicação original, o simples fato de interagir com a postagem pode significar um posterior arrolamento em um processo judicial. Aí, é sempre importante que o internauta tenha bom senso para garantir que não terá complicações lá na frente.
“Uma publicação essencialmente difamatória, ou aquelas em que o próprio alvo tenha se colocado numa situação mais constrangedora. Ainda que aquilo seja verdade, a depender da forma como foi publicado, vai ser uma difamação”, expica o professor do curso de Direito da Unicuritiba e especialista em direito e internet, Alysson Oikawa.
“É filmado uma pessoa num bar passando mal, e publico nas redes sociais. Ainda que seja verdade, posso responder por difamação porque afeta a honra da pessoa. Se alguém retransmitir esse conteúdo, ela também pode responder por isso. Atentado à honra não se resume à primeira publicação, já que qualquer compartilhamento agrava o dano”, complementa o especialista.
Porém, Oikawa diz que nada é tão ferro e fogo. “Depende muito do tipo de conteúdo. Não é qualquer conteúdo em que uma pessoa simplesmente curta que ela vai poder ser sinalizada como infratora ou ser responsabilizada, até porque podem existir outros interesses por trás de uma curtida, não é que necessariamente concorde com aquele tipo de informação”, explica.
Mas já há casos em que a Justiça entende que quem compartilha ou curte uma mensagem ou postagem ofensiva também pode ser alvo de ações judiciais. Um exemplo foi o de uma mulher que, depois de ter sua imagem vinculada a um boato nas redes sociais, entrou com uma ação na Justiça. 332 perfis no Facebook foram identificados e arrolados no processo, entre curtidas e comentários.
Maioria dos casos já é prevista
Se nossa vida, como nunca antes, está conectada ao mundo virtual, é natural que essa realidade paralela “respingue” no real, no mundo material. É natural, também, que as redes sociais, mais do que um palco de convívio, tornem-se por vezes um palco de conflitos. E é aí que a Justiça pode ser (e tem sido) chamada para intervir. Por isso, as redes sociais agora estão invadindo não só os tribunais do Paraná, mas de todo o Brasil, e com todo tipo de assunto — desde crimes contra a honra e casos de tráfico de drogas até reconhecimento de paternidade.
De acordo com levantamento inédito feito com base no Diário da Justiça do Paraná, no segundo semestre do ano passado tramitaram no Tribunal de Justiça do Paraná pelo menos 41 casos em que conteúdos nas redes sociais apareciam como “protagonistas” das peças jurídicas.
De acordo com o professor do curso de Direito da Unicuritiba e especialista em direito e internet, Alysson Oikawa, na maioria das situações as condutas verificadas nas redes sociais e que chegam aos tribunais já estão previstas na lei.
“São as situações em que a tecnologia funciona não como fim, mas como meio. Temos os casos de atentado contra a honra, difamação, calúnia. Isso não deixa de ser uma calúnia ou difamação por ser feita por meio da rede social. A tipificação da conduta já existia. Contratos eletrônicos também. Falava-se em necessidade de meios legais, mas é mais um meio de se formalizar esse tipo de situação do que uma situação nova”, explica o especialista.
Processos que tramitaram no TJ-PR
Tráfico de drogas
O tipo de ocorrência envolvendo redes sociais mais comum de se encontrar nos tribunais – a suspensão do WhatsApp, foi um exemplo, No Paraná, um dos casos relatados no Diário da Justiça é o de um réu que foi preso após ser flagrado com 50 gramas de cocaína e uma arma de fogo ilegal. Em seu celular, foram encontradas diversas mensagens compartilhadas no WhatsApp os quais comprovavam que ele comercializava entorpecentes.
Ameaça
Um jovem acusado de assassinato tentou um habeas corpus alegando que se envolveu em uma “simples briga de família”, e que não teve intenção de matar. Mas uma mensagem o WhatsApp em que ele fazia ameaças de morte à vítima derrubou a tese de morte acidental.
Pensão alimentícia
Preso por não pagar pensão alimentícia, um homem recorreu pedindo que a prisão preventiva fosse revertida em prisão domiciliar por conta de sua saúde debilitada. Mas, postagens nas redes sociais o mostravam em plena atividade social, praticando esportes, indo ao estádio, viagens.
Direito Trabalhista
Não teve nenhum caso tramitando no Paraná, mas episódios assim são comuns pelo país. Segundo Alysson Oikawa, são cada vez mais comuns os casos de demissão por justa causa devido a publicações em redes sociais difamando a empresa em que trabalha ou seu empregador. “Se a pessoa difama a empresa, ou de forma inadvertida revela segredos, causando prejuízo, aí motiva justa causa. Se isso (ação do internauta) vier a trazer algum tipo de prejuízo ao empregador, revelação de informação confidencial ou manifestação contra o próprio empregador, aí nós teríamos motivos, sim, para justa”.
Dívidas
Um homem que teve um imóvel penhorado em Curitiba entrou com recurso sustentando impenhorabilidade por ser bem de família. Ele argumentou que o imóvel seria seu único bem. Mas, verificações no Linkedin e no Facebook, apontavam que ele era sócio de outra empresa sediada no Estado do Rio de Janeiro, onde residiria.
Difamação
Uma mãe postou comentários no Facebook contra a instituição de ensino na qual seu filho estudava. Acabou sendo processada, com a escola alegando que as alegações dela eram inverídicas e extrapolaram o limite da liberdade de expressão, causando dano à instituição. Pelo menos 350 mil pessoas foram alcançadas pelas ofensas. Diante do exposto, o juiz determinou que a mãe excluísse todos os comentários do Facebook em que se referia à instituição de ensino, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Crime contra a honra
Uma mulher entrou na Justiça após um boato atingir sua honra, imagem e nome através de difamação e chacotas propagadas por meio dos aplicativos WhatsApp e Facebook. Segundo o boato, ela teria feito sexo dentro de um veículo com um homem. Para piorar, quem espalhou os boatos ainda utilizou imagens da vítima. 332 perfis no Facebook foram identificados e arrolados no processo, entre curtidas e comentários.
Do amante
Outro tipo de ocorrência que aparece com relativa frequência nos tribunais paranaenses, com as redes sociais sendo peça importante no processo. Em um caso, no mínimo diferente, uma grávida de sete meses cobrava pensão de seu amante. Ela arrolou como provas gravações no celular e mensagens nas redes sociais. Mesmo assim, perdeu a ação.
FONTE – BEMPARANÁ